Súmulas
STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 611/STF - 29/10/1984 - Pena. Execução. Sentença transitada em julgado. Competência Juízo da execução. Hermenêutica. Lei mais benigna. CPP, art. 621 e CPP, art. 689. CP, art. 2º, § 1º, CP, art. 30, I, CP, art. 38, CP, art. 46, § 1º, CP, art. 47, CP, art. 171, CP, art. 281, § 1º, III.
«Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.»