Súmulas
STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 666/STF - 09/10/2003 - Sindicato. Contribuição confederativa. Exigibilidade somente dos filiados. Súmula Vinculante 40/STF. CF/88, art. 8º, IV.
«A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da CF/88, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.»