STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 672/STF - 09/10/2003 - Servidor público. Reajuste dos militares. Extensão aos civis. CF/88, art. 37, X.
«O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.»
- De acordo com a retificação publicada no DJ de 01/06/2004, 02/06/2004 e 03/06/2004.