STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 683/STF - 09/10/2003 - Servidor público. Concurso público. Limite de idade. Legitimidade pela natureza das atribuições do cargo. CF/88, art. 5º, caput, CF/88, art. 7º, XXX, 37, II e CF/88, art. 39, § 3º.
«O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da CF/88, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.»