Súmulas
TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial
1 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Orientação Jurisprudencial 77/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Matéria controvertida. Limite temporal. Data de inserção em Orientação Jurisprudencial do TST. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 83/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 83/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (inserida em 13/03/2002): «Orientação Jurisprudencial 77/TST-SDI-II - A data da inclusão da matéria discutida na ação rescisória, na Orientação Jurisprudencial do TST, é o divisor de águas quanto a ser, ou não, controvertida nos Tribunais a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória.»