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TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 79/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Recurso ordinário. Decadência afastada. Imediato julgamento do mérito. Inexistência de ofensa ao duplo grau de jurisdição. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 100/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 100/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (inserida em 13/02/2002):«Orientação Jurisprudencial 79/TST-SDI-II - Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.»