TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 83/TST - 26/05/1978 - Ação rescisória. Lei de interpretação controvertida nos tribunais. Descabimento. CPC/1973, art. 485, V. CLT, art. 836.
«I - Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. (ex-Súmula 83/TST - Res. 121/2003, DJ 21/11/2003).
II - O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida. (ex-OJ 77/TST-SDI-II - inserida em 13/03/2002).»
- Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005 (Nova redação a súmula).
- Redação anterior (revisada pela Res. 121/2003): «Súmula 83 - Não procede o pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional, de interpretação controvertida nos Tribunais.»
- Redação anterior (original): «Súmula 83 - Não cabe ação rescisória, por violação literal de lei, quando a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.» (Res. 69, de 19/09/78 - DJU de 26/09/78).