Súmulas
TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 88/TST - 26/05/1978 - Jornada de trabalho. Intervalo entre turnos. CLT, art. 71 (cancelada).
«(CANCELADA PELA RES. 42/95 - DJU DE 17/02/95).
- Cancelamento da Súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Redação anterior : «Súmula 88 - O desrespeito ao intervalo mínimo entre dois turnos de trabalho, sem importar em excesso na jornada efetivamente trabalhada, não dá direito a qualquer ressarcimento ao obreiro, por tratar-se apenas de infração sujeita a penalidade administrativa (CLT, art. 71).» (Res. 69, de 19/09/78 - DJU de 26/09/78.
O Cancelamento deu-se em face a Lei 8.923/94, ter disciplinada a matéria de forma contrária a súmula. Eis a redação do parágrafo acrescentado pela Lei 8.923/94: «Art. 71 - (...) § 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.»).