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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 89/TST-SDI-I - - Jornada de trabalho. Horas extras. Limitação a duas. Reflexos. CLT, art. 59, caput (incorporada à Súmula 376/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 376/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida em 28/04/97): «Orientação Jurisprudencial 89 - O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no caput do art. 59, da CLT.»