TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 93/TST - 27/11/1979 - Bancário. Venda de papéis.
«Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, quando exercida essa atividade no horário e local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 121, de 21/11/79 - DJU de 27/11/79.