TST - Tribunal Superior do Trabalho
1 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Súmula 96/TST - 16/05/1980 - Marítimo. Horas extras. CLT, art. 59.
«A permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, não importa em presunção de que esteja à disposição do empregador ou em regime de prorrogação de horário, circunstâncias que devem resultar provadas, dada a natureza do serviço.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 45, de 12/05/80 - DJU de 16/05/80.