Pesquisa de Súmulas: recurso extraordinario
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Súmula 273/STF - - Recurso extraordinário. STF. Embargos da Lei 623/1949.
«Nos embargos da Lei 623, de 19/02/49, a divergência sobre questão prejudicial ou preliminar, suscitada após a interposição do recurso extraordinário, ou do agravo, somente será acolhida se o acórdão-padrão for anterior a decisão embargada.»
Súmula 126/STJ - - Recurso especial. Requisitos. Existência de fundamento constitucional e infraconstitucional. Necessidade de interposição de ambos os recursos, especial e extraordinário. CF/88, art. 102, II e CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.»
Súmula 247/STF - - Recurso extraordinário. Lei 623/1949. STF. Não conhecimento de embargos. Jurisprudência firmada.
«O relator não admitirá os embargos da Lei 623, de 19/02/49, nem deles conhecerá o STF, quando houver jurisprudência firme do plenário no mesmo sentido da decisão embargada.»
Súmula 253/STF - - Recurso extraordinário. STF. Embargos da Lei 623/1949.
«Nos embargos da Lei 623, de 19/02/49, no Supremo Tribunal Federal, a divergência somente será acolhida, se tiver sido indicada na petição de recurso extraordinário.»
Súmula 279/STF - - Recurso extraordinário. Reexame de prova. Descabimento. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.»
Súmula 280/STF - - Recurso extraordinário. Ofensa a direito local. Descabimento. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.»
Súmula 282/STF - - Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Ausência da questão federal na decisão recorrida. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.»
Súmula 285/STF - - Recurso extraordinário. CF/46, art. 101, III, «c». Arguição insuficiente. Não conhecimento. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Não sendo razoável a argüição de inconstitucionalidade, não se conhece do recurso extraordinário fundado na letra «c» do art. 101, III, da CF/46.»
Súmula 286/STF - - Recurso extraordinário. Não conhecimento. Orientação do STF firmada. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Não se conhece do recurso extraordinário fundado em divergência jurisprudencial, quando a orientação do plenário do Supremo Tribunal Federal já se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.»
Súmula 356/STF - - Recurso extraordinário. Ponto omisso não prequestionado. Descabimento. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.»