
A Aplicabilidade do Compliance Ambiental nas Empresas: Mitigação de Responsabilidades Civis e Penais
Este documento explora a importância da implementação do compliance ambiental nas empresas, destacando sua base legal na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional, como a Lei 9.605/1998. O texto aborda conceitos fundamentais, os elementos essenciais de um programa de compliance ambiental e como ele pode auxiliar na mitigação de responsabilidades civis e penais decorrentes de infrações ambientais. Também são analisadas as implicações jurídicas no âmbito da responsabilidade civil objetiva e penal das empresas, além dos benefícios econômicos e reputacionais da adoção de práticas sustentáveis.
Publicado em: 07/03/2025 CivelEmpresa Direito PenalA APLICABILIDADE DO COMPLIANCE AMBIENTAL NAS EMPRESAS PARA MITIGAÇÃO DE RESPONSABILIDADES CIVIS E PENAIS
INTRODUÇÃO
O compliance ambiental tem se tornado um tema de crescente relevância no âmbito empresarial, especialmente diante do aumento das regulamentações ambientais e da fiscalização mais rigorosa por parte dos órgãos competentes. A implementação de um programa de compliance ambiental não apenas auxilia as empresas a estarem em conformidade com a legislação vigente, mas também pode mitigar riscos de responsabilidades civis e penais decorrentes de danos ambientais.
Este artigo tem como objetivo explorar a aplicabilidade do compliance ambiental nas empresas, com foco na sua capacidade de minimizar os riscos jurídicos associados às infrações ambientais. Para isso, será abordada a base legal do compliance ambiental, sua importância no contexto empresarial e os principais conceitos doutrinários que norteiam sua implementação.
CONCEITO DE COMPLIANCE AMBIENTAL
O termo compliance origina-se do verbo em inglês to comply, que significa “estar em conformidade”. No contexto jurídico e empresarial, o compliance ambiental refere-se ao conjunto de práticas, políticas e procedimentos adotados pelas empresas para garantir que suas atividades estejam em conformidade com a legislação ambiental aplicável.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a proteção ao meio ambiente é um dever de todos, incluindo o setor empresarial. O art. 225 da CF/88 estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”, impondo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
BASE LEGAL DO COMPLIANCE AMBIENTAL
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
O compliance ambiental encontra amparo na CF/88, especialmente no art. 225, que estabelece o dever de preservação ambiental, e no art. 170, VI, que consagra a defesa do meio ambiente como princípio da ordem econômica. Assim, o ordenamento jurídico brasileiro impõe às empresas a responsabilidade de observar normas ambientais e adotar medidas preventivas para evitar danos ecológicos.
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
Além da Constituição, a legislação infraconstitucional oferece suporte ao compliance ambiental. A Lei 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, estabelece a responsabilização administrativa, civil e penal das pessoas físicas e jurídicas por infrações ambientais. Em seu art. 3º, a referida lei prevê que pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas penalmente por condutas lesivas ao meio ambiente.
Outros dispositivos legais relevantes incluem o Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 927), que regula a responsabilidade civil objetiva em casos de atividades que impliquem risco para terceiros, e o Código Penal (CP, art. 284, §1º), que criminaliza condutas que causem degradação ambiental.
A IMPORTÂNCIA DO COMPLIANCE AMBIENTAL NAS EMPRESAS
O compliance ambiental é essencial para proteger as empresas de sanções jurídicas e de danos à reputação corporativ...