
A Aplicabilidade do Crime de Ecocídio no Sistema Jurídico Brasileiro: Fundamentos Constitucionais, Desafios Legislativos e Perspectivas de Efetividade
Este documento aborda a relevância do crime de ecocídio no Brasil, destacando sua definição, fundamentos constitucionais e a ausência de tipificação penal específica no ordenamento jurídico brasileiro. Analisa, ainda, dispositivos existentes no Código Penal e na Lei de Crimes Ambientais que podem subsidiar a aplicação do conceito, bem como projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional. Por fim, discute os desafios para a efetiva aplicação do ecocídio no país, incluindo critérios objetivos, resistência econômica e a necessidade de cooperação federativa e fortalecimento das políticas públicas ambientais.
Publicado em: 22/02/2025 Direito PenalA APLICABILIDADE DO CRIME DE ECOCÍDIO NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO
INTRODUÇÃO
O crime de ecocídio tem ganhado relevância no cenário jurídico nacional e internacional em função da crescente preocupação com a degradação ambiental e seus impactos no equilíbrio ecológico, na saúde pública e nos direitos das gerações futuras. No Brasil, essa discussão insere-se no contexto de um sistema jurídico que busca compatibilizar o desenvolvimento econômico com a preservação do meio ambiente, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988 (CF/88).
Este artigo busca analisar, à luz de fundamentos constitucionais e legais, a aplicabilidade do crime de ecocídio no ordenamento jurídico brasileiro, bem como os desafios e perspectivas relacionados à sua tipificação e efetividade no combate a condutas que causam danos ambientais em larga escala.
O CONCEITO DE ECOCÍDIO
O termo "ecocídio" refere-se à destruição intencional, em larga escala, de ecossistemas, causando danos graves, duradouros ou irreversíveis ao meio ambiente. Embora amplamente discutido no campo do direito internacional, sua tipificação em legislações nacionais ainda é objeto de debate, inclusive no Brasil.
O conceito de ecocídio transcende a ideia de meros danos ambientais, abrangendo ações ou omissões que colocam em risco a própria sobrevivência de comunidades humanas e não humanas. Nesse sentido, o ecocídio pode ser compreendido como uma violação dos direitos fundamentais ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto na CF/88, art. 225.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS
A Constituição Federal de 1988 estabelece, no art. 225, a garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito de todos, atribuindo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Este dispositivo confere ao meio ambiente o status de bem jurídico fundamental, cuja proteção é indispensável para a concretização dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da solidariedade intergeracional.
Além disso, o princípio da prevenção, implícito na CF/88, art. 225, §1º, IV, orienta a adoção de medidas para evitar danos ambientais, especialmente aqueles de grande magnitude, como os que caracterizam o ecocídio. Tais fundamentos constitucionais são essenciais para a interpretação e aplicação de normas infraconstitucionais relacionadas ao tema.