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A Aplicabilidade do Direito ao Esquecimento em Casos de Violência Doméstica Envolvendo Figuras Públicas: Análise Jurídica e Conflito de Direitos Fundamentais
Este documento explora a aplicabilidade do direito ao esquecimento em casos de violência doméstica envolvendo figuras públicas, analisando os fundamentos constitucionais e legais que sustentam este direito. A discussão aborda a colisão entre o direito à privacidade e a liberdade de expressão, destacando as especificidades dos casos de violência doméstica, os limites e possibilidades da aplicação do direito ao esquecimento, e o papel dos advogados na resolução de conflitos jurídicos. Com base no princípio da proporcionalidade e nos direitos da personalidade, o artigo oferece uma abordagem prática para operadores do Direito.
Publicado em: 03/02/2025 CivelConsumidor AdvogadoA APLICABILIDADE DO DIREITO AO ESQUECIMENTO EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ENVOLVENDO FIGURAS PÚBLICAS
INTRODUÇÃO
O direito ao esquecimento é um tema que ganha cada vez mais destaque no cenário jurídico brasileiro, especialmente diante do avanço das tecnologias da informação e da ampliação da exposição pública proporcionada pelas redes sociais e pela mídia. Em casos de violência doméstica envolvendo figuras públicas, a discussão torna-se ainda mais complexa, pois envolve a colisão entre direitos fundamentais, como o direito à privacidade e o direito à liberdade de expressão, bem como o interesse público na divulgação de informações.
Este artigo busca analisar a aplicabilidade do direito ao esquecimento nesses casos, com base em fundamentos constitucionais e legais, visando fornecer uma abordagem que seja útil à prática advocatícia.
CONCEITO E FUNDAMENTOS DO DIREITO AO ESQUECIMENTO
ORIGEM E DEFINIÇÃO
O direito ao esquecimento pode ser definido como a prerrogativa de um indivíduo de não ter fatos pretéritos, muitas vezes prejudiciais à sua imagem ou dignidade, perpetuados indefinidamente, especialmente por meio de meios digitais. Trata-se de um direito personalíssimo, que encontra amparo na Constituição Federal de 1988 (CF/88), em dispositivos como o art. 5º, incisos X e XXXIII, que asseguram o direito à intimidade, à privacidade e ao acesso à informação.
No plano infraconstitucional, o direito ao esquecimento também dialoga com os princípios previstos no Código Civil Brasileiro de 2002 (CCB/2002), em especial no art. 11, que protege os direitos da personalidade, incluindo a imagem e a honra.
FUNDAMENTOS LEGAIS
A legislação brasileira não prevê expressamente o direito ao esquecimento, mas ele pode ser inferido a partir de normas constitucionais e infraconstitucionais. Por exemplo, o art. 5º, inciso X da CF/88 protege a intimidade e a privacidade, enquanto o art. 11, §1º, III do CCB/2002 trata da vedação ao uso indevido da imagem.
Além disso, o direito ao esquecimento deve ser ponderado à luz do princípio da proporcionalidade, que é fundamental para resolver conflitos entre direitos fundamentais, sendo amplamente aplicado pela doutrina e jurisprudência brasileira.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FIGURAS PÚBLICAS
ESPECIFICIDADES DOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Casos de violência doméstica são marcados pela proteção especial conferida às vítimas, conforme previsto na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Essa proteç&atild...