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A Aplicação do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana em Conflitos Relacionados a Aluguéis Residenciais e Despejos Pós-Pandemia: Aspectos Jurídicos e Sociais
Este documento analisa a aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana em conflitos envolvendo aluguéis de imóveis para moradia e despejos no cenário pós-pandemia. Aborda os fundamentos constitucionais e legais, como o direito à moradia e a função social da propriedade, além de discutir os desafios enfrentados pelo Poder Judiciário e a importância da mediação como instrumento de solução de disputas. Traz também reflexões sobre a necessidade de equilíbrio entre os direitos do locatário, em situação de vulnerabilidade, e os interesses do locador, com destaque para as normas da Lei do Inquilinato e do Código Civil.
Publicado em: 02/02/2025 CivelConsumidor Direito ImobiliárioA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA EM CONFLITOS ENVOLVENDO ALUGUEIS DE IMÓVEIS PARA MORADIA E DESPEJOS PÓS-PANDEMIA
INTRODUÇÃO
O princípio da dignidade da pessoa humana constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme disposto na CF/88, art. 1º, III. Esse princípio irradia seus efeitos para todo o ordenamento jurídico, influenciando a interpretação e aplicação das normas, sobretudo em situações que envolvem direitos fundamentais. No contexto dos conflitos relacionados aos alugueis de imóveis para moradia e aos despejos, especialmente no cenário pós-pandemia, a dignidade da pessoa humana assume um papel preponderante na busca por soluções jurídicas que contemplem a preservação de direitos sociais e patrimoniais de forma equilibrada.
Este artigo visa analisar a aplicação desse princípio em tais conflitos, destacando os fundamentos constitucionais e legais envolvidos, bem como os desafios enfrentados pelos operadores do Direito no exercício da advocacia nesse campo específico.
O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
CONCEITO E FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL
A dignidade da pessoa humana é um princípio jurídico de natureza multifacetada, que abarca aspectos éticos, sociais e jurídicos. Ele está positivado em nossa Constituição como fundamento da República (CF/88, art. 1º, III) e orienta a interpretação de normas infraconstitucionais, especialmente aquelas voltadas à proteção de direitos fundamentais, como o direito à moradia.
Além disso, a dignidade da pessoa humana interage com outros princípios constitucionais, como o da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII) e o da isonomia (CF/88, art. 5º, caput), garantindo que o ordenamento jurídico promova um equilíbrio entre os interesses coletivos e individuais.
O DIREITO À MORADIA COMO EXPRESSÃO DA DIGNIDADE
O direito à moradia encontra-se expressamente previsto no rol dos direitos sociais consagrados pela Constituição (CF/88, art. 6º). Ele é uma condição indispensável para a concretização da dignidade da pessoa humana, pois garante ao indivíduo e à sua família um espaço adequado para o desenvolvimento de suas funções sociais e a preservação de sua intimidade e segurança.
No cenário pandêmico e pós-pandêmico, a crise econômica e sanitária trouxe à tona a relevância desse direito, ao mesmo tempo em que agravou os conflitos relacionados ao inadimplemento de alugueis e aos despejos. A aplicação da dignidade da pessoa humana nesse contexto exige uma análise cuidadosa das peculiaridades de cada caso, de forma a harmonizar os direitos fundamentais do locatário e os legítimos interesses do locador.
CONFLITOS ENVOLVENDO ALUGUEIS E DESPEJOS PÓS-PANDEMIA
O IMPACTO DA PANDEMIA NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO
A pandemia de COVID-19 gerou uma crise econômica global, resultando em desemprego, redução de renda e dificuldades financeiras para milhões de pessoas. No contexto dos contratos de locação, muitos locatários enfrentaram obstáculos para cumprir suas obrigações contratuais, o que levou ao aumento de disputas judiciais relacionadas ao inadimplemento e aos pedidos de despejo.
O Código Civil Brasileiro prevê mecanismos que podem ser utilizados para reequilibrar os contratos em situações de onerosidade excessiva ou impossibilidade de cumprimento (CCB/2002, art. 317 e <...