
A Aplicação do Princípio da Prevenção no Licenciamento Ambiental de Projetos de Energia Eólica Offshore no Brasil
Este documento analisa a aplicação do princípio da prevenção no processo de licenciamento ambiental de projetos de energia eólica offshore no Brasil, destacando seus fundamentos constitucionais e legais, bem como os desafios e perspectivas práticas enfrentados. Aborda os impactos ambientais potenciais desses projetos, os instrumentos normativos aplicáveis, como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), e o papel crucial do advogado no cumprimento das exigências legais, no diálogo com órgãos ambientais e na promoção do desenvolvimento sustentável. O texto também explora a necessidade de uma abordagem preventiva para equilibrar o desenvolvimento econômico e a proteção ambiental, conforme determina a Constituição Federal de 1988 e a legislação infraconstitucional.
Publicado em: 05/03/2025 Advogado Meio AmbienteA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE PROJETOS DE ENERGIA EÓLICA OFFSHORE
INTRODUÇÃO
O desenvolvimento de projetos de energia eólica offshore tem ganhado destaque no Brasil devido à sua capacidade de fomentar a transição energética e mitigar os efeitos das mudanças climáticas. Contudo, o avanço dessa modalidade de geração de energia exige atenção redobrada aos potenciais impactos ambientais que podem resultar de sua implantação. Nesse contexto, o princípio da prevenção emerge como um dos fundamentos jurídicos centrais para o licenciamento ambiental, sendo indispensável para assegurar o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a proteção ambiental, conforme preconizado pela Constituição Federal de 1988 (CF/88, art. 225, caput).
O presente artigo tem por objetivo analisar a aplicação do princípio da prevenção no processo de licenciamento ambiental para projetos de energia eólica offshore, abordando seus fundamentos constitucionais e legais, bem como os desafios práticos enfrentados por advogados e operadores do Direito Ambiental.
O PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO NO DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO
CONCEITO E FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
O princípio da prevenção é um dos pilares do Direito Ambiental, orientando a adoção de medidas antecipatórias para evitar danos ao meio ambiente. Ao contrário do princípio da precaução, que se aplica em cenários de incerteza científica, a prevenção incide quando há conhecimento técnico-científico suficiente para identificar potenciais riscos. A aplicação desse princípio é expressamente derivada do comando constitucional que estabelece o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (CF/88, art. 225, caput).
O princípio da prevenção também se desdobra em imposições específicas, como a exigência de estudos prévios de impacto ambiental (CF/88, art. 225, §1º, IV), que são instrumentos fundamentais no processo de licenciamento ambiental. Tais estudos têm como objetivo identificar, avaliar e mitigar os potenciais impactos negativos decorrentes da implementação de atividades ou empreendimentos que possam causar significativa degradação ambiental.
BASE LEGAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO
A legislação infraconstitucional reforça a aplicação do princípio da prevenção em diversas disposições. A Lei 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, estabelece como um de seus objetivos a compatibilização do desenvolvimento econômico com a preservação ambiental (Lei 6.938/1981, art. 2º, I). No mesmo sentido, o licenciamento ambiental é regulamentado como um instrumento essencial para prevenir danos ambientais, exigindo a realização de estudos técnicos detalhados para subsidiar a tomada de decisão (Lei 6.938/1981, art. 9º, IV).
Além disso, o Código Florestal ( Lei 12.651/2012) e a Lei 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais, consolidam o entendimento de que a prevenção deve guiar a gestão ambiental no Brasil, impondo sanções a atividades que desrespeitem normas de proteção ambiental...