
A Implementação da Inteligência Artificial nas Investigações Criminais: Desafios à Privacidade e Direitos Fundamentais
Este artigo aborda a utilização da inteligência artificial como ferramenta nas investigações criminais, analisando os fundamentos jurídicos, constitucionais e legais que norteiam seu uso, com ênfase nos desafios relacionados à privacidade e aos direitos fundamentais. Destaca princípios como a dignidade da pessoa humana, o direito à privacidade e a proteção de dados pessoais, regulamentados pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018). O texto também discute os limites impostos por esses direitos frente às demandas de segurança pública, propondo uma abordagem equilibrada e ética no uso de tecnologias avançadas pelo Estado.
Publicado em: 17/03/2025 Advogado Direito Penal Processo PenalA IMPLEMENTAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NAS INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS E OS DESAFIOS À PRIVACIDADE E AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
INTRODUÇÃO
O avanço tecnológico tem transformado de forma significativa os meios de atuação do Estado, especialmente no âmbito da segurança pública. A inteligência artificial (IA), como ferramenta de alta complexidade, tem sido cada vez mais utilizada em processos investigativos, proporcionando maior eficiência e celeridade na resolução de crimes. Entretanto, a implementação dessas tecnologias suscita preocupações relevantes no que tange à proteção da privacidade e à observância dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 1988 (CF/88).
Este artigo visa analisar os aspectos legais e constitucionais relacionados ao uso da inteligência artificial nas investigações criminais, destacando os desafios que emergem da tensão entre segurança pública e proteção de direitos individuais, com enfoque na privacidade e na proteção de dados pessoais.
BASES LEGAIS PARA A UTILIZAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NAS INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS
A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu texto, os princípios e direitos fundamentais que devem nortear a atuação do Estado, inclusive no âmbito das investigações criminais. O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à privacidade (CF/88, art. 5º, X) são pilares que limitam e orientam o uso de tecnologias invasivas no contexto de investigações.
Além disso, o direito à inviolabilidade dos dados pessoais, garantido pelo art. 5º, XII, da CF/88, é de fundamental relevância na discussão sobre o uso de inteligência artificial. Este dispositivo exige que qualquer restrição a esse direito ocorra com observância ao devido processo legal, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
No plano infraconstitucional, diversas normas regulamentam a utilização de tecnologias e a proteção de dados pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ( Lei 13.709/2018) estabelece diretrizes claras para o tratamento de dados, inclusive por órgãos públicos, determinando que o uso de dados seja limitado a finalidades específicas, legítimas e explícitas (art. 6º, I). Essa legislação é essencial para balizar o uso da inteligência artificial em investigações criminais, especialmente quando envolve o tratamento de dados sensíveis.
No âmbito processual penal, o Código de Processo Penal (CPP, art. 6º) autoriz...