A Influência dos Princípios da Autonomia da Vontade e da Boa-Fé Objetiva na Redação e Interpretação de Contratos no Direito Brasileiro

A Influência dos Princípios da Autonomia da Vontade e da Boa-Fé Objetiva na Redação e Interpretação de Contratos no Direito Brasileiro

Este documento analisa a relevância dos princípios da autonomia da vontade e da boa-fé objetiva no Direito Contratual brasileiro, destacando suas bases filosóficas e fundamentos legais. A autonomia da vontade, derivada do pensamento liberal clássico, é limitada pela função social do contrato e pela boa-fé objetiva, ambos previstos no Código Civil Brasileiro. A boa-fé objetiva, por sua vez, impõe padrões éticos de conduta em todas as fases contratuais, desempenhando funções interpretativa, integrativa e limitadora. O texto também explora a relação dialética entre esses princípios e sua aplicação prática por meio de peças processuais, como ações de nulidade de cláusulas abusivas e pedidos de rescisão contratual, com base nos artigos 421, 422 e 423 do Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.

Publicado em: 20/03/2025 CivelProcesso CivilConsumidorFilosofia

A INFLUÊNCIA DOS PRINCÍPIOS FILOSÓFICOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ OBJETIVA NA REDAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE CONTRATOS NO DIREITO BRASILEIRO

INTRODUÇÃO

O Direito Contratual brasileiro é amplamente influenciado por princípios fundamentais que norteiam sua aplicação prática e teórica. Dois desses pilares são os princípios da autonomia da vontade e da boa-fé objetiva, ambos com raízes filosóficas e doutrinárias profundas. Esses princípios, que coexistem e complementam-se, desempenham papel essencial na redação, interpretação e execução de contratos, constituindo verdadeiros alicerces do Direito Privado moderno.

Este artigo explora a relevância desses princípios, analisando como eles influenciam a prática contratual no Brasil, balizados por fundamentos constitucionais e legais. Além disso, discute-se a função social dos contratos como elemento que limita e redefine a liberdade contratual, promovendo equilíbrio e justiça nas relações privadas.

O PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE

CONCEITO E FUNDAMENTO FILOSÓFICO

O princípio da autonomia da vontade é um dos mais antigos e fundamentais do Direito Contratual. Derivado do pensamento liberal clássico, especialmente a partir das ideias de filósofos como John Locke e Immanuel Kant, ele confere às partes contratantes a capacidade de livremente estipular os termos de seus contratos, respeitando as normas imperativas da lei.

No Brasil, a autonomia da vontade é reconhecida como um direito fundamental, estando implicitamente consagrada no art. 5º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, que assegura que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Esse dispositivo reforça a liberdade de contratar, desde que em conformidade com os limites legais e constitucionais.

A LIMITAÇÃO DA AUTONOMIA DA VONTADE

Embora a autonomia da vontade seja um princípio essencial, ela não é absoluta. O princípio da função social do contrato, previsto no CCB/2002, art. 421, estabelece limites à liberdade contratual, impondo que os contratos observem valores éticos e promovam o bem-estar social.

Além disso, o princípio da boa-fé objetiva, que será analisado a seguir, age como importante contrapeso à autonomia da vontade, garantindo que o exercício da liberdade contratual seja balizado pela lealdade e cooperação recíproca entre as partes.

O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA

CONCEITO E EFEITOS PRÁTICOS

A boa-fé objetiva é um princípio que impõe um padrão ético de conduta nas relações contratuais, exigindo que as partes ajam com lealdade, transparência e respeito mútuo. Diferentemente da boa-fé subjetiva, que se refere à intenção interna das partes, a boa-fé objetiva é avaliada a partir de critérios externos e objetivos.

No ordenamento jurídico brasileiro, a boa-fé objetiva está expressamente prevista no CCB/2002, art. 422, que dispõe que “os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”. Esse dispositivo estabelece que a boa-fé deve ser observada em todas as fases do contrato, desde a negociação até sua execução e extinção.

AS FUNÇÕES DA BOA-FÉ OBJETIVA

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