
A Responsabilidade Civil de Influencers Digitais por Publicidade Enganosa nas Redes Sociais: Análise Jurídica e Implicações Práticas
Este documento analisa a responsabilidade civil de influencers digitais no contexto da publicidade enganosa nas redes sociais, abordando os fundamentos constitucionais e legais relacionados ao tema, como os artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Constituição Federal de 1988. Discute a importância do dever de transparência, a boa-fé objetiva e o papel das plataformas digitais na veiculação de conteúdos, além de explorar as implicações práticas para a advocacia. O artigo também destaca a necessidade de orientação preventiva para influencers e a produção de provas em casos judiciais, oferecendo uma abordagem interdisciplinar entre o direito do consumidor, digital e a responsabilidade civil.
Publicado em: 23/02/2025 CivelProcesso CivilConsumidorA RESPONSABILIDADE CIVIL DE INFLUENCERS DIGITAIS POR PUBLICIDADE ENGANOSA NAS REDES SOCIAIS
INTRODUÇÃO
O avanço das redes sociais transformou profundamente as relações comerciais, permitindo que indivíduos, conhecidos como influencers digitais, desempenhem um papel central na divulgação de produtos e serviços. Esta nova realidade trouxe à tona questões jurídicas relevantes, especialmente no que diz respeito à responsabilidade civil desses agentes por práticas de publicidade enganosa. A presente análise busca abordar os fundamentos constitucionais e legais que regem o tema, bem como suas implicações práticas para o exercício da advocacia.
CONCEITO DE PUBLICIDADE ENGANOSA
A publicidade enganosa é definida no ordenamento jurídico brasileiro como qualquer forma de comunicação comercial que induza o consumidor a erro, seja por omissão ou inexatidão nas informações prestadas. Nos termos do CDC, art. 37, §1º, considera-se enganosa "qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou que, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, seja capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços".
Em um contexto digital, a publicidade enganosa pode se manifestar de diversas formas, como a omissão de informações relevantes sobre um produto ou serviço, a divulgação de benefícios inexistentes ou a associação falsa entre o produto e a experiência pessoal do influencer.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR COMO DIREITO FUNDAMENTAL
A proteção ao consumidor é um direito fundamental consagrado pela Constituição Federal de 1988. Nos termos da CF/88, art. 5º, XXXII, "o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor". Além disso, a CF/88, art. 170, V estabelece como princípio da ordem econômica a defesa do consumidor, reforçando a relevância deste instituto jurídico no sistema brasileiro.
A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS FORNECEDORES DE PRODUTOS E SERVIÇOS
Segundo o CDC, art. 12, os fornecedores de produtos e serviços respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores, independentemente da comprovação de culpa. Essa regra se aplica também às práticas publicitárias, incluindo aquelas realizadas por influencers digitais. Ainda que o influencer não seja, tecnicamente, o fornecedor direto do produto ou serviço, sua atuação como intermediário na relação de consumo pode configurar uma corresponsabilidade.
O DEVER DE TRANSPARÊNCIA E A BOA-FÉ OBJETIVA
O Código de Defesa do Consumidor reforça a necessidade de transparência e boa-fé nas relações de consumo. De acordo com o CDC, art. 4º, III, a política nacional da...