
Análise Jurídica sobre PASEP: Fundamentos Constitucionais, Legais e Aspectos Práticos para Advocacia
Este documento apresenta uma análise detalhada sobre o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), abordando seus fundamentos constitucionais e legais, como a Lei Complementar nº 8/1970 e dispositivos da Constituição Federal de 1988. Além disso, destaca aspectos práticos para advogados em ações judiciais relacionadas ao PASEP, incluindo correção monetária, direito adquirido e a responsabilidade do Banco do Brasil na gestão do fundo. O conteúdo também apresenta modelos de peças processuais relevantes, como ações de cobrança e revisionais, voltadas para servidores públicos e militares reformados.
Publicado em: 22/03/2025 AdministrativoCivelProcesso Civil TrabalhistaARTIGO JURÍDICO SOBRE O PASEP
INTRODUÇÃO
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi instituído com o objetivo de proporcionar aos servidores públicos uma participação na receita das entidades públicas, visando, entre outros objetivos, a formação de um patrimônio pessoal e direitos sociais. Este artigo aborda os fundamentos constitucionais e legais que regem o PASEP, com foco no contexto prático para a atuação de advogados em demandas judiciais relacionadas ao tema.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS
O PASEP está fundamentado, em parte, nos princípios constitucionais que asseguram os direitos sociais e a proteção ao patrimônio do trabalhador. A Constituição Federal de 1988 (CF/88) dispõe sobre os direitos sociais no art. 6º, incluindo a previdência social e o acesso a programas que promovam a segurança financeira dos indivíduos.
Além disso, o art. 10, §1º, da CF/88, trata de aspectos relacionados à distribuição de recursos e benefícios aos trabalhadores, garantindo-lhes a participação em receitas públicas de determinadas naturezas, como é o caso do PASEP. Tais dispositivos reforçam a importância do programa no contexto das garantias constitucionais.
FUNDAMENTOS LEGAIS
A LEGISLAÇÃO QUE INSTITUIU O PASEP
O PASEP foi criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, em conjunto com o Programa de Integração Social (PIS). A legislação estabeleceu a formação de um fundo destinado ao pagamento de benefícios aos servidores públicos, com base nas contribuições feitas pelas entidades públicas empregadoras.
A Lei 7.250/2014, em seu art. 50, também aborda aspectos relacionados à gestão e aplicação dos recursos do PASEP, garantindo a correta destinação dos valores arrecadados e a transparência na administração do fundo.
OUTROS DISPOSITIVOS RELEVANTES
Em âmbito infraconstitucional, o Código Civil Brasileiro de 2002 (CCB/2002) também estabelece, no art. 11, §1º, III, disposições relacionadas à administração de bens e patrimônio, o que pode ser aplicado, por analogia, à gestão dos recursos do PASEP. Já o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), no art. 319, regula os requisitos essenciais para as petições iniciais, sendo aplicado em ações judiciais que busquem a revisão ou cobrança de valores relacionados ao programa.
ASPECTOS PRÁTICOS PARA ADVOGADOS
Os advogados que atuam com questões relacionadas ao PASEP devem estar atentos a alguns pontos essenci...