Entenda o que diz a lei sobre imóvel com vício oculto
Você comprou um imóvel e descobriu que ele possui vícios ou defeitos ocultos? Saiba quais são seus direitos e como resolver a situação lendo nosso artigo sobre a lei de imóveis com vício oculto.
Publicado em: 04/05/2023 Civel Direito ImobiliárioIntrodução
A compra de um imóvel é um investimento significativo na vida de muitas pessoas. No entanto, nem sempre a aquisição ocorre de forma tranquila, uma vez que podem surgir problemas posteriormente, como os vícios ocultos. Neste artigo, abordaremos o que a lei brasileira diz sobre os vícios ocultos em imóveis, seus direitos como comprador e as medidas legais que podem ser adotadas.
O que são vícios ocultos?
Os vícios ocultos são defeitos ou irregularidades em um imóvel que não são visíveis durante a inspeção inicial, mas que se tornam aparentes após a compra. Podem ser problemas estruturais, elétricos, hidráulicos, entre outros, que comprometem a segurança, o uso adequado ou o valor do imóvel. O Código Civil brasileiro, em seu CCB/1916, art. 1.245, estabelece que o vendedor é responsável pelos vícios ocultos, mesmo que esteja ciente deles e os tenha ocultado ao comprador.
Direitos do comprador
Diante da descoberta de um vício oculto em um imóvel, o comprador possui direitos garantidos pela lei. O Código Civil, em seu (CCB/1916, art. 1.245), prevê que o comprador pode optar entre exigir a restituição integral do valor pago, incluindo as despesas com a compra, ou solicitar um abatimento proporcional no preço. Além disso, é possível buscar reparação pelos danos eventualmente causados pelos vícios ocultos, bem como pleitear indenização por eventuais prejuízos financeiros.
Prazos para reclamação
É importante ressaltar...