Homicídio Doloso e Culposo: Entendimento Jurisprudencial e Prático

Homicídio Doloso e Culposo: Entendimento Jurisprudencial e Prático

Dive na complexidade do homicídio doloso e culposo neste artigo. Aprofundamos o entendimento jurisprudencial e prático dessas categorias, discutindo a importância da intenção do autor, a interpretação da lei e a análise das circunstâncias de cada caso.

Publicado em: 07/06/2023 Direito Penal

Homicídio Doloso e Culposo: Entendimento Jurisprudencial e Prático

Introdução

O crime de homicídio é uma das ações mais graves previstas no Código Penal brasileiro. Nesse contexto, surgem duas categorias de destaque: o homicídio doloso e o culposo. Estes conceitos, embora fundamentais, apresentam complexidades tanto em sua teoria quanto em sua aplicação prática. O objetivo deste artigo é apresentar uma análise do entendimento jurisprudencial e prático desses dois tipos de homicídio.

Homicídio Doloso e Culposo: Conceitos e Distinções

O homicídio doloso, previsto no CP, art. 121 do Código Penal, ocorre quando o autor possui a intenção de matar, sendo esta manifestada através do dolo direto (quando se quer diretamente o resultado morte) ou do dolo eventual (quando o agente assume o risco de produzir o resultado).

Por outro lado, o homicídio culposo, descrito no mesmo artigo, CP, art. 121, §3º, do Código Penal, acontece quando o autor causa a morte de alguém por imprudência, negligência ou imperícia, ou seja, sem a intenção de matar. A distinção entre dolo e culpa é fundamental para determinar a pena aplicável, sendo a pena do homicídio doloso significativamente maior que a do culposo.

Entendimento Jurisprudencial

A jurisprudência brasileira tem buscado fazer uma aplicação cuidadosa da distinção entre homicídio doloso e culposo. O elemento chave na distinç&...

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Links de referências

CP, art. 121 (Homicídio)
CP, art. 121, § 3º (Homicídio culposo)
CP, art. 121, § 4º (Homicídio culposo. Pena. Aumento. Desrespeito a regra técnica de profissão, arte ou ofício)
CP, art. 121, § 5º (Homicídio culposo. Pena. Inaplicação. Graves consequências ao agente)


Homicídio
Homicídio doloso
Homicídio culposo
Culpa /MPENAL
Culpa concorrente /MPENAL
Dolo
Dolo eventual
Crime. Conduta. Típica. Antijurídica

Homicídio
Homicídio doloso
Homicídio culposo
Culpa /MPENAL
Culpa concorrente /MPENAL
Dolo
Dolo eventual

Homicídio
Homicídio doloso
Homicídio culposo
Culpa /MPENAL
Culpa concorrente /MPENAL
Dolo
Dolo eventual

Homicídio
Homicídio doloso
Homicídio culposo
Culpa /MPENAL
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