
Impactos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Marketing Digital: Fundamentos JurÃdicos e Desafios Empresariais
Este documento explora os fundamentos constitucionais e legais da proteção de dados pessoais no Brasil, com foco nos impactos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no marketing digital. Aborda o direito fundamental à privacidade e a autodeterminação informativa, destacando as obrigações das empresas em relação ao consentimento, transparência e finalidade no uso de dados. Também analisa os principais desafios e oportunidades que a LGPD trouxe ao setor, promovendo segurança jurÃdica e a valorização da confiança do consumidor.
Publicado em: 18/03/2025 ConsumidorEmpresaA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E OS IMPACTOS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) NO MARKETING DIGITAL
INTRODUÇÃO
A Lei Geral de Proteção de Dados ( Lei 13.709/2018), doravante denominada LGPD, trouxe um novo paradigma à maneira como dados pessoais são tratados no Brasil. Inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR), sua promulgação foi um marco significativo para a proteção dos direitos fundamentais à privacidade e à autodeterminação informativa, ambos garantidos pela Constituição Federal de 1988 (CF/88, art. 5º, X e LXXII).
No contexto do marketing digital, a LGPD impôs uma série de obrigações às empresas que utilizam dados pessoais como instrumento de estratégia comercial. Este artigo visa explorar os fundamentos constitucionais e legais da proteção de dados pessoais, abordando os principais impactos da LGPD no setor de marketing digital.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
O DIREITO FUNDAMENTAL À PRIVACIDADE
A privacidade é um direito humano essencial e encontra-se protegido pela Constituição Federal de 1988. De acordo com a CF/88, art. 5º, X, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando-se o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. A proteção de dados pessoais emerge como uma extensão do direito à privacidade, sendo também um instrumento de garantia da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
A AUTODETERMINAÇÃO INFORMATIVA
A autodeterminação informativa, conceito oriundo do direito alemão, refere-se à capacidade de o indivÃduo controlar o uso de seus próprios dados pessoais. Esse princÃpio é consagrado na LGPD, que define dados pessoais como informações relativas a uma pessoa natural identificada ou identificável (Lei 13.709/2018, art. 5º, I). A legislação estabelece, ainda, que o tratamento desses dados deve respeitar os princÃpios da boa-fé, da transparência e da finalidade (Lei 13.709/2018, art. 6º).
O IMPACTO DA LGPD NO MARKETING DIGITAL
O CONSENTIMENTO COMO BASE LEGAL
No marketing digital, o consentimento do titular dos dados tornou-se uma das principais bases legais para o tratamento de informações pessoais. De acordo com a Lei 13.709/2018, art. 7º, I, o consentimento deve ser livre, informado e inequÃvoco. Essa exigência demanda que as empresas obtenham a autorização explÃcita do usuário antes de coletar ou utilizar seus dados para finalidades publicitárias.
Ademais, o consentimento pode ser revogado a qualquer momento pelo titular, conforme disposto na Lei 13.709/2018, art. 8º, §5º. Essa previsão impõe às empresas o desafio de criar mecan...