Impactos Jurídicos da Assinatura Eletrônica Avançada nas Relações Contratuais no Direito Civil Brasileiro

Impactos Jurídicos da Assinatura Eletrônica Avançada nas Relações Contratuais no Direito Civil Brasileiro

Este artigo aborda os impactos jurídicos da adoção da assinatura eletrônica avançada nas relações contratuais no Brasil, com base na Lei 14.063/2020 e no Código Civil de 2002. Analisa os fundamentos constitucionais, como o princípio da segurança jurídica e a liberdade contratual, bem como a validade jurídica da assinatura eletrônica avançada em contratos cíveis. O texto explora os benefícios, desafios e a relevância da utilização dessa tecnologia para advogados, destacando sua aplicação prática e exigências legais para garantir autenticidade e integridade documental.

Publicado em: 05/02/2025 Civel

IMPACTOS JURÍDICOS DA ASSINATURA ELETRÔNICA AVANÇADA NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO

INTRODUÇÃO

Com o avanço da tecnologia e a crescente demanda por soluções digitais, a assinatura eletrônica avançada tornou-se um elemento central nas relações contratuais no Brasil. A substituição de assinaturas manuscritas por assinaturas eletrônicas trouxe maior agilidade e praticidade aos negócios jurídicos, mas também levantou questões jurídicas relevantes, especialmente no âmbito do Direito Civil. Este artigo tem como objetivo analisar os impactos jurídicos da adoção da assinatura eletrônica avançada, com ênfase nos fundamentos constitucionais e legais, bem como nos reflexos práticos para advogados.

CONCEITO DE ASSINATURA ELETRÔNICA AVANÇADA

De acordo com a Lei 14.063/2020, a assinatura eletrônica avançada é um tipo de assinatura que utiliza métodos de autenticação capazes de garantir a integridade do documento e a identidade do signatário. Diferentemente da assinatura simples, a avançada requer maior grau de segurança, sendo amplamente empregada nas transações eletrônicas que demandam maior confiabilidade.

A assinatura eletrônica avançada tem sua validade jurídica assegurada pela legislação brasileira e é amplamente utilizada em contratos cíveis, como compra e venda, locações e prestação de serviços. O CCB/2002, art. 104 dispõe que um contrato para ser válido deve atender a três requisitos: agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não proibida por lei. Portanto, a forma eletrônica é plenamente admitida, desde que cumpra os requisitos legais.

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

A utilização da assinatura eletrônica avançada nas relações contratuais encontra respaldo em princípios constitucionais, como o princípio da segurança jurídica, previsto na CF/88, art. 5º, caput. Esse princípio garante que as partes envolvidas em um contrato eletrônico possam confiar na validade e autenticidade do instrumento.

Outro fundamento relevante é o direito à liberdade contratual, que decorre do CF/88, art. 170. A liberdade contratual possibilita às partes escolherem a forma mais adequada para formalizar os negócios jurídicos, incluindo o uso de meios eletrônicos.

PREVISÃO LEGAL DA ASSINATURA ELETRÔNICA

A validade jurídica da assinatura eletrônica no Brasil é regulamentada por diversas ...

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