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Impactos Jurídicos do Marco Legal do Saneamento Básico na Responsabilidade Civil das Concessionárias: Fundamentos Constitucionais, Inovações da Lei 14.026/2020 e Implicações Práticas para o Setor
Este documento analisa os impactos jurídicos da Lei 14.026/2020, conhecida como Marco Legal do Saneamento Básico, na responsabilidade civil das concessionárias. Discute os fundamentos constitucionais e legais, como a responsabilidade objetiva amparada pela teoria do risco administrativo, os desafios associados à universalização dos serviços e a relação com a legislação ambiental. Apresenta ainda as implicações práticas para concessionárias, usuários e advogados, destacando a relevância do nexo causal e a reparação de danos em casos de descumprimento contratual ou danos ambientais.
Publicado em: 01/02/2025 AdvogadoAdministrativoCivelConsumidor Meio AmbienteIMPACTOS JURÍDICOS DO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO NA RESPONSABILIDADE CIVIL DAS CONCESSIONÁRIAS
INTRODUÇÃO
O Marco Legal do Saneamento Básico, instituído pela Lei 14.026/2020, trouxe profundas alterações no setor de saneamento básico no Brasil, com destaque para a ampliação da competitividade, a universalização dos serviços e o fortalecimento da responsabilidade das concessionárias. Nesse contexto, a responsabilidade civil dessas empresas ganha especial relevância, considerando os impactos sociais, econômicos e ambientais decorrentes de suas atividades.
Este artigo tem como objetivo analisar os reflexos jurídicos do novo marco regulatório sobre a responsabilidade civil das concessionárias, abordando os fundamentos constitucionais e legais que sustentam essa temática, além de discutir os conceitos doutrinários relacionados.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DO SANEAMENTO BÁSICO
A Constituição Federal de 1988 estabelece como princípio fundamental a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), refletindo diretamente na garantia do acesso a serviços essenciais, como o saneamento básico. Além disso, a Carta Magna consagra o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito de todos e dever do poder público e da coletividade (CF/88, art. 225).
O saneamento básico também encontra respaldo no inciso IX do artigo 23 da Constituição Federal, que atribui à União, aos Estados e aos Municípios a competência comum para promover programas de melhoria nas condições de saneamento. Essa previsão reforça a importância de políticas públicas e regulamentações que assegurem a prestação eficiente e responsável do serviço.
O MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO: LEI 14.026/2020
A Lei 14.026/2020 modernizou o arcabouço jurídico do saneamento básico no Brasil, com o objetivo de universalizar o acesso a serviços adequados de abastecimento de água e esgotamento sanitário até 2033. Entre as principais inovações, destaca-se a obrigatoriedade de licitações para a contratação de concessionárias e a criação de metas de desempenho vinculantes, cuja inobservância pode acarretar penalidades contratuais e rescisão.
A legislação também reforçou a atuação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) como órgão regulador, responsável por editar normas de referência para o setor. Esse fortalecimento regulatório visa assegurar maior eficiência, transparência e qualidade nos serviços prestados.
RESPONSABILIDADE CIVIL DAS CONCESSIONÁRIAS
CONCEITO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A responsabilid...