
Limites e Garantias Constitucionais na Autonomia Privada: Análise das Cláusulas Contratuais à Luz dos Direitos Fundamentais
Este documento aborda a análise das cláusulas contratuais sob a perspectiva dos direitos fundamentais, explorando os limites da autonomia privada e as garantias constitucionais no âmbito contratual. São discutidos os princípios da boa-fé objetiva, função social do contrato, dignidade da pessoa humana e igualdade material, além de explorar peças processuais relevantes para advogados, como modelos de nulidade de cláusulas abusivas. O objetivo é destacar o papel do equilíbrio entre liberdade contratual e os princípios constitucionais assegurados pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código Civil Brasileiro.
Publicado em: 03/04/2025 CivelProcesso CivilConsumidorCLÁUSULAS CONTRATUAIS SOB A ÓTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: LIMITES E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS NA AUTONOMIA PRIVADA
INTRODUÇÃO
A autonomia privada é um dos pilares do ordenamento jurídico brasileiro, sendo um reflexo direto da liberdade individual garantida pela Constituição Federal de 1988 (CF/88). Por meio dela, os indivíduos possuem a capacidade de estabelecer as próprias regras de conduta, especialmente no âmbito contratual. Contudo, o exercício dessa autonomia não é absoluto, devendo ser harmonizado com os princípios constitucionais e os direitos fundamentais, que funcionam como limites intransponíveis.
Este artigo tem como objetivo analisar as cláusulas contratuais à luz dos direitos fundamentais, explorando os limites e garantias constitucionais na autonomia privada. Serão abordados os fundamentos constitucionais e legais que regem o tema, explorando a relação entre a liberdade contratual e os valores que permeiam o Estado Democrático de Direito.
O PRINCÍPIO DA AUTONOMIA PRIVADA E SEUS LIMITES
CONCEITO DE AUTONOMIA PRIVADA
A autonomia privada pode ser definida como a faculdade que os indivíduos possuem de regulamentar, por sua livre vontade, suas relações jurídicas, especialmente no âmbito contratual. Tal princípio encontra respaldo na liberdade individual, um direito fundamental consagrado no art. 5º da CF/88, e é concretizado por meio da possibilidade de livremente contratar, conforme disposto no art. 421 do Código Civil Brasileiro (CCB/2002).
LIMITES IMPOSTOS PELA ORDEM JURÍDICA
Embora a autonomia privada seja um valor jurídico essencial, ela não é absoluta. A Constituição Federal e a legislação ordinária impõem limites, com o objetivo de garantir a proteção de outros direitos fundamentais e princípios. Entre esses limites, destacam-se:
- Princípio da boa-fé objetiva: Previsto no art. 422 do CCB/2002, exige que as partes atuem com lealdade, transparência e cooperação ao longo da relação contratual.
- Função social do contrato: Disposto no art. 421 do CCB/2002, determina que os contratos devem atender não apenas aos interesses individuais das partes, mas também aos interesses coletivos.
- Proibição de cláusulas abusivas: Conforme o art. 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), são nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou contrariem os princípios da boa-fé e da equidade.
OS DIREITOS FUNDAMENTAIS COMO GARANTIA NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS
PROTEÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
A dignidade da pessoa humana, prevista como fundamento da República no art. 1º, III, da CF/88, exerce papel central na interpretação das cláusulas contratuais. Qualquer disposição que viole esse princípio será considerada nula, uma vez que o ordenamento jurídico não pode admitir relações contratuais que lesionem a dignidade dos indivíduos.