Noções Gerais de Direito Previdenciário: Contribuintes, Dependentes e Perda da Qualidade de Segurado

Noções Gerais de Direito Previdenciário: Contribuintes, Dependentes e Perda da Qualidade de Segurado

Este documento aborda de forma detalhada e técnica os principais aspectos do Direito Previdenciário, incluindo a definição de contribuintes da seguridade social, manutenção e perda da qualidade de segurado, classificação de dependentes no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e a análise de empresas e entidades equiparadas sob a legislação previdenciária brasileira. Além disso, são destacadas peças processuais relevantes para orientação prática de profissionais jurídicos, como modelos de ações judiciais para concessão de benefícios previdenciários e análises comparativas entre a ordem sucessória do Código Civil e os dependentes do RGPS.

Publicado em: 24/03/2025 CivelProcesso Civil

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: NOÇÕES GERAIS

INTRODUÇÃO

O Direito Previdenciário é um dos ramos do Direito Público que regula a Seguridade Social, conforme disposto na Constituição Federal de 1988 (CF/88, art. 194). Sua finalidade é assegurar aos cidadãos direitos relativos à saúde, previdência e assistência social, buscando promover o bem-estar e a justiça social. Este artigo visa abordar de maneira aprofundada temas essenciais como os contribuintes da seguridade social, a manutenção e perda da qualidade de segurado, a definição de dependentes e aspectos relacionados à inscrição dos segurados e dependentes.

CONTRIBUINTES DA SEGURIDADE SOCIAL

Os contribuintes da Seguridade Social são aqueles que, por meio de suas contribuições, financiam o sistema de proteção social. A Constituição Federal de 1988 (CF/88, art. 195) dispõe que o financiamento da seguridade social é realizado por toda a sociedade, de forma direta e indireta, abrangendo:

Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), o sujeito passivo pode ser classificado como contribuinte ou responsável. O contribuinte é aquele que realiza o fato gerador da obrigação tributária, enquanto o responsável é aquele que, mesmo sem realizar o fato gerador, tem obrigação de pagar o tributo (CTN, art. 121 e CTN, art. 122).

EMPRESAS E ENTIDADES EQUIPARADAS

A legislação previdenciária define de forma ampla o conceito de empresa e entidades equiparadas:

É obrigatória a matrícula dessas entidades no INSS ou CNPJ, conforme prazos e modalidades especificadas em lei.

MANUTENÇÃO E PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO

A qualidade de segurado é mantida enquanto o indivíduo estiver contribuindo r...

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