O Exercício do Direito de Ação e a Impossibilidade de Compensação por Danos Morais para a Parte Vencedora
Descubra por que o simples exercício do direito de ação não gera automaticamente o direito à compensação por danos morais para a parte vencedora. Este artigo explora a fundamentação legal e constitucional, os princípios jurídicos aplicáveis e as defesas possíveis, abordando a importância do acesso à justiça e a boa-fé processual.
Publicado em: 09/06/2024 Processo CivilIntrodução
O direito de ação é um dos pilares do Estado Democrático de Direito, assegurando aos indivíduos a possibilidade de buscar a tutela jurisdicional para a defesa de seus direitos. No entanto, o exercício deste direito, por si só, não implica automaticamente no direito de exigir compensação por danos morais, mesmo que a parte vencedora tenha experimentado algum tipo de desconforto ou incômodo decorrente do litígio. Este artigo aborda a fundamentação legal e constitucional deste entendimento, os princípios jurídicos aplicáveis, e as defesas possíveis frente à pretensão de compensação por danos morais neste contexto.
Fundamentação Legal e Constitucional
Direito de Ação
O direito de ação é garantido pela Constituição Federal de 1988 (CF/88), em seu artigo 5º, inciso XXXV, que dispõe: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Este dispositivo consagra o princípio da inafastabilidade da jurisdição, permitindo que qualquer pessoa possa buscar a tutela do Estado para a resolução de conflitos.
Compensação por Danos Morais
A compensação por danos morais encontra fundamento no Código Civil Brasileiro (CCB/2002), especificamente em seu artigo 186, que estabelece que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Além disso, o artigo 927 do mesmo código dispõe que "aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo".
Argumentação Jurídica
Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição
O direito de ação é um direito público subjetivo, o qual se exerce contra o Estado e que não pode ser restringido. Assim, ajuizar uma demanda judicial é um direito assegurado a todos os indivíduos, não configurando, em si, um ato ilícito. Portanto, o simples fato de exercer esse direito, ainda que a ação seja julgada improcedente ou infundada, não caracteriza um ato capaz de gerar obrigação de compensação por danos morais.
Princípio da Boa-Fé Processual
O princípio da boa-fé processual, previsto no Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), artigo 5º, impõe que as partes procedam com lealdade e honestidade no curso do processo. A má-f&eacut...