O Impacto das Reformas do Regime Geral de Previdência Social Sobre a Feminilização da Pobreza no Brasil: Análise Jurídica e Constitucional

O Impacto das Reformas do Regime Geral de Previdência Social Sobre a Feminilização da Pobreza no Brasil: Análise Jurídica e Constitucional

Este documento explora os efeitos das propostas de reforma do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no Brasil sobre a feminilização da pobreza, abordando os fundamentos constitucionais e legais. Analisa como as mudanças, como o aumento da idade mínima de aposentadoria e a redução de benefícios assistenciais, afetam desproporcionalmente as mulheres, aprofundando desigualdades de gênero. O texto enfatiza os princípios de dignidade, igualdade material e proteção social previstos na Constituição Federal de 1988, destacando a necessidade de políticas públicas que respeitem os direitos fundamentais e promovam a equidade.

Publicado em: 14/03/2025 Advogado Direito Previdenciário

O AGRAVAMENTO DO PROCESSO DE FEMINILIZAÇÃO DA POBREZA A PARTIR DAS ATUAIS PROPOSTAS DE REFORMA DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL

INTRODUÇÃO

O processo de feminilização da pobreza constitui um fenômeno socioeconômico que reflete a desigualdade estrutural de gênero, manifestada de forma mais evidente em contextos de crise e reformas legislativas restritivas. No Brasil, as propostas de alteração no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) têm suscitado debates acerca de seus impactos desproporcionais sobre as mulheres, revelando a necessidade de uma análise crítica das suas implicações jurídicas e sociais.

Este artigo tem como objetivo examinar os efeitos das propostas de reforma previdenciária sobre a feminilização da pobreza, abordando os fundamentos constitucionais e legais que envolvem o tema. Ademais, serão explorados conceitos doutrinários, dispositivos legais e a relação entre o direito previdenciário e a proteção social, com foco na garantia de igualdade material prevista na Constituição Federal de 1988 (CF/88).

O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E SUA FUNÇÃO SOCIAL

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é regulamentado pela Constituição Federal de 1988 e representa um dos pilares do sistema de seguridade social brasileiro. Sua função precípua é garantir a proteção social mediante benefícios que assegurem a dignidade da pessoa humana, conforme disposto na CF/88, art. 1º, III, e a redução das desigualdades sociais, em observância ao princípio da igualdade, previsto no CF/88, art. 5º, caput.

A legislação previdenciária busca atender aos princípios da universalidade e da equidade, conforme o CF/88, art. 194, parágrafo único, II. Contudo, as propostas de reforma que preveem o endurecimento das regras de acesso aos benefícios – como o aumento da idade mínima e do tempo de contribuição – geram questionamentos sobre sua compatibilidade com os objetivos de justiça social e proteção aos grupos vulneráveis, especialmente as mulheres.

A FEMINILIZAÇÃO DA POBREZA: CONCEITO E IMPLICAÇÕES

O conceito de feminilização da pobreza refere-se ao aumento desproporcional da pobreza entre as mulheres, especialmente aquelas que acumulam responsabilidades no âmbito familiar e enfrentam desigualdades de acesso ao mercado de trabalho e à proteção social. No contexto previdenciário, tal fenômeno é exacerbado pela desconsideração das particularidades da condição feminina nas reformas legislativas.

De acordo com o CF/88, art. 226, §8º, cabe ao Estado assegurar proteção especial à mulher, considerando seu papel no núcleo familiar e sua vulnerabilidade estrutural. No entanto, as propostas de reforma que dificultam o acesso a benefícios assistenciais e previdenciários para mulheres, como pensões por morte e aposentadorias por idade, contrariam esse preceito constitucional e contribuem para aprofundar a desigualdade de gênero.

AS PROPOSTAS DE REFORMA DO RGPS E SEUS IMPACTOS SOBRE AS MULHERES

1. AUMENTO DA IDADE MÍNIMA E DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Uma das principais alterações sugeridas nas propostas de reforma previdenciária é o aumento da idade mínima para aposentadoria, acompanhado da elevação do tempo de contribuição. Essa mudança impacta diretamente as mulheres, que enfrentam dificuldades adicionais para cumprir os requisitos devido à precariedade das condições de trabalho e à dupla jornada, resultante da divisão de...

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