
Recursos contra Multas de Trânsito: Fundamentos Jurídicos e Estratégias de Defesa Administrativa e Judicial
Este documento aborda os aspectos práticos e fundamentos jurídicos relacionados aos recursos contra multas de trânsito. Explora os princípios constitucionais aplicáveis, como o contraditório, a ampla defesa, a legalidade e a publicidade, além de detalhar a legislação infraconstitucional pertinente, como o Código de Trânsito Brasileiro. O texto também apresenta orientações práticas para a defesa administrativa e judicial, bem como modelos de peças processuais específicas para a atuação em casos de infrações de trânsito.
Publicado em: 26/03/2025 AdministrativoProcesso Civil TrânsitoRECURSOS CONTRA MULTAS DE TRÂNSITO: ASPECTOS PRÁTICOS E FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA PARA A DEFESA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL
INTRODUÇÃO
As multas de trânsito representam um dos instrumentos mais utilizados para a regulação do comportamento dos motoristas e a manutenção da segurança viária. Contudo, a aplicação de penalidades nem sempre ocorre de forma regular ou em conformidade com os ditames legais e constitucionais, exigindo do cidadão ou de seu advogado estratégias de defesa administrativa e judicial. Este artigo tem como objetivo abordar os aspectos práticos e a fundamentação jurídica que envolvem os recursos contra multas de trânsito, explorando tanto os princípios constitucionais aplicáveis quanto a legislação infraconstitucional pertinente.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NORTEADORES
A defesa contra multas de trânsito deve observar os princípios constitucionais que garantem os direitos fundamentais dos cidadãos. Dentre os mais relevantes, destacam-se:
Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa
Previsto na CF/88, art. 5º, LV, o contraditório e a ampla defesa asseguram ao cidadão a possibilidade de se manifestar em todos os níveis processuais, sejam administrativos ou judiciais, garantindo o direito de apresentar provas e contrapor-se às acusações.
Princípio da Legalidade
Nos termos do CF/88, art. 5º, II, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Assim, as multas de trânsito só podem ser aplicadas se previstas em normas claras e regularmente editadas, respeitando os requisitos legais.
Princípio da Publicidade
A CF/88, art. 37, caput estabelece que atos administrativos, como a imposição de multas, devem observar o princípio da publicidade, garantindo que as informações sejam acessíveis ao cidadão. A ausência de notificação válida, por exemplo, pode ser causa de nulidade da penalidade.
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL APLICÁVEL
Além dos princípios constitucionais, a legislação infraconstitucional oferece um arcabouço normativo que deve ser rigorosamente observado na aplicação das penalidades e na condução dos processos administrativos.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
O Código de Trânsito Brasileiro ( Lei 9.503/1997) é a principal norma reguladora do trânsito em território nacional. Dentre os dispositivos mais relevantes, destacam-se:
- CTB, art. 281: Determina que o auto de infração será arquivado caso não seja expedida a notificação no prazo máximo de 30 dias.
- CTB, art. 282: Estabelece que a imposição da penalidade deve ser precedida da notificação do infrator.
- CTB, art. 290: Regula o direito de interposição de recurso pelo infrator.