
Regularização Fundiária Rural: Análise Jurídica da Lei nº 13.465/2017 frente à Concentração de Terras e Sustentabilidade Ambiental
Este modelo jurídico aborda de forma detalhada os desafios legais da regularização fundiária em áreas rurais à luz da Lei nº 13.465/2017. O documento analisa os fundamentos constitucionais, como a função social da propriedade e a usucapião especial rural, e discute os obstáculos práticos enfrentados por advogados, especialmente relacionados à concentração fundiária e à necessidade de preservação ambiental. São apresentados ainda modelos de peças processuais relevantes, como petição de usucapião rural, medida cautelar para suspensão de regularização e contrato de arrendamento rural.
Publicado em: 15/04/2025 AgrarioCivelConstitucional Meio AmbienteREGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM ÁREAS RURAIS: DESAFIOS JURÍDICOS NA APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.465/2017 FRENTE À CONCENTRAÇÃO FUNDIÁRIA E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
INTRODUÇÃO
A regularização fundiária em áreas rurais constitui um dos principais desafios enfrentados pelo legislador e pelos operadores do direito no Brasil. A Lei nº 13.465/2017 introduziu um marco regulatório com o objetivo de simplificar e promover a regularização de imóveis rurais, facilitando o acesso à propriedade formal. No entanto, sua aplicação suscita debates quanto à sua efetividade frente à histórica concentração fundiária no país e à necessidade de garantir a sustentabilidade ambiental.
Este artigo pretende explorar os principais aspectos legais e constitucionais relacionados à regularização fundiária, analisando as disposições normativas pertinentes e discutindo os desafios práticos enfrentados pelos advogados no manejo de processos dessa natureza.
BASE LEGAL E FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS
A LEI Nº 13.465/2017 E SUA ABRANGÊNCIA
A Lei nº 13.465/2017 foi criada com o objetivo de disciplinar e simplificar os procedimentos de regularização fundiária em áreas urbanas e rurais. No contexto rural, seus dispositivos visam à titulação de ocupantes, promovendo segurança jurídica e o acesso à propriedade formal. A norma estabelece diretrizes específicas para a regularização de imóveis públicos e privados, além de prever mecanismos que incentivam a ocupação produtiva e a preservação ambiental.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS
A regularização fundiária em áreas rurais encontra amparo direto na Constituição Federal de 1988. O art. 191 da CF/88 prevê o instituto da usucapião especial rural, estabelecendo que aquele que possuir como sua uma área de terra em zona rural, por cinco anos ininterruptos, e que a utilize para seu sustento e de sua família, poderá adquirir a propriedade.
Além disso, o art. 5º, inciso XXIII da CF/88, dispõe que a propriedade deve cumprir sua função social, reforçando a necessidade de que a titularidade seja vinculada ao uso produtivo da terra e à preservação ambiental. Estas diretrizes são complementadas por normas infraconstitucionais, como o Código Civil Brasileiro de 2002 (CCB/2002), que regula aspectos específicos da posse e da propriedade, notadamente no art. 1.239.
DESAFIOS NA APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.465/2017
CONCENTRAÇÃO FUNDIÁRIA
Um dos principais desafios para a efetivação da regularização fundiária em áreas rurais é a questão da concentração fundiária. Historicamente, o Brasil apresenta uma distribuição desigual de terras, perpetuada por práticas que dificultam o acesso de pequenos produtores à titularidade da terra. A Lei nº 13.465/2017, embora tenha simplificado os procedimentos de regularização, é frequentemente criticada por não enfrentar de forma eficaz as disparidades estruturais que perpetuam essa desigualdade.
SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
A regularização fund...