Responsabilidade Civil por Desastres na Mineração no Brasil à Luz da Lei 14.066/2020: Marco Regulatório, Fundamentos Jurídicos e Atuação Jurídica

Responsabilidade Civil por Desastres na Mineração no Brasil à Luz da Lei 14.066/2020: Marco Regulatório, Fundamentos Jurídicos e Atuação Jurídica

Este documento explora a responsabilidade civil por desastres causados pela mineração no Brasil, com ênfase nas mudanças trazidas pela Lei 14.066/2020, que aprimorou o marco regulatório do setor. Aborda os fundamentos jurídicos da responsabilidade objetiva e ambiental, incluindo os dispositivos constitucionais e legais aplicáveis (CF/88, Código Civil, Lei 6.938/1981), além das implicações práticas para a reparação de danos morais, materiais e ambientais. Destaca também o papel dos advogados na defesa das vítimas e na busca por justiça ambiental, bem como os avanços relativos à fiscalização e à prevenção de desastres.

Publicado em: 27/02/2025 AdvogadoCivel

A RESPONSABILIDADE CIVIL POR DESASTRES CAUSADOS PELA MINERAÇÃO NO BRASIL APÓS O MARCO REGULATÓRIO DA LEI 14.066/2020

A atividade de mineração no Brasil é de extrema relevância econômica, sendo responsável por parcela significativa do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. Contudo, a exploração mineral também gera impactos ambientais e sociais severos, especialmente quando ocorre de forma inadequada ou negligente. Nesse contexto, a responsabilidade civil por desastres causados pela mineração ganhou maior destaque após os trágicos eventos de Mariana e Brumadinho, que impulsionaram o aprimoramento do marco regulatório do setor, culminando na promulgação da Lei 14.066/2020.

FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL

A responsabilidade civil no Brasil encontra fundamento no princípio do dever de reparação integral, consagrado pelo Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 927). De acordo com esse dispositivo, aquele que, por ação ou omissão, causar dano a outrem é obrigado a repará-lo. Na perspectiva ambiental, a responsabilidade civil é ainda mais rigorosa, sendo aplicada de forma objetiva, conforme estabelece a Lei 6.938/1981, art. 14, §1º, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente.

A responsabilidade objetiva se baseia na teoria do risco integral, afastando a necessidade de comprovação de culpa ou dolo. Assim, a simples constatação do dano ambiental e do nexo causal entre o dano e a atividade desenvolvida pelo agente é suficiente para ensejar a obrigação de indenizar. Tal abordagem é reforçada pelo direito constitucional, que consagra o princípio da precaução e a proteção ao meio ambiente como direitos fundamentais (CF/88, art. 225).

A LEI 14.066/2020 E O APERFEIÇOAMENTO DO MARCO REGULATÓRIO

A Lei 14.066/2020 trouxe alterações significativas ao marco regulatório da segurança de barragens, com o objetivo de mitigar os riscos associados à mineração. Esta norma altera dispositivos da Lei 12.334/2010 e estabelece critérios mais rigorosos para a construção, operação e descomissionamento de barragens, além de prever sanções mais severas para o descumprimento de suas disposições.

Entre as inovações, destaca-se a vedação do uso de barragens construídas pelo método de alteamento a montante, considerado de alto risco (

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