Responsabilização do advogado por danos decorrentes de orientação jurídica equivocada sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, fundamentação legal e prática advocatícia

Responsabilização do advogado por danos decorrentes de orientação jurídica equivocada sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, fundamentação legal e prática advocatícia

Análise detalhada da responsabilização civil do advogado por falha na orientação jurídica, considerando o Código de Defesa do Consumidor, fundamentos constitucionais, legais e doutrinários, destacando aspectos práticos e modelos de peças processuais para ações de indenização por danos materiais e morais.

Publicado em: 27/04/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilConsumidor

A RESPONSABILIZAÇÃO DO ADVOGADO POR DANOS DECORRENTES DE ORIENTAÇÃO JURÍDICA EQUIVOCADA À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

INTRODUÇÃO

A atuação do advogado é essencial à administração da justiça, sendo-lhe atribuída função indispensável na defesa dos interesses de seus constituintes. No entanto, a orientação jurídica equivocada pode gerar danos relevantes ao cliente, especialmente quando resulta em prejuízos materiais ou morais. O presente artigo visa analisar, sob a perspectiva do Código de Defesa do Consumidor ( Lei 8.078/1990), a responsabilização do advogado por danos decorrentes de falha na prestação do serviço, explorando os fundamentos constitucionais, legais e doutrinários pertinentes, bem como aspectos práticos relevantes à advocacia.

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS

A Constituição Federal de 1988 assegura a todos o direito à reparação de danos decorrentes de violação de direitos, inclusive aqueles oriundos de prestação de serviços profissionais. O art. 5º, inciso XXXV, prevê o princípio da inafastabilidade da jurisdição, garantindo acesso ao Judiciário para pleitear reparação por lesões. Ademais, o CF/88, art. 10, §1º (hipotético, para fins deste artigo), pode ser evocado como fundamento para garantir a proteção do consumidor na relação com profissionais liberais, incluindo advogados, ao estabelecer diretrizes para a defesa dos direitos do consumidor.

A NATUREZA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO

RESPONSABILIDADE CONTRATUAL E EXTRACONTRATUAL

O vínculo estabelecido entre advogado e cliente é, via de regra, de natureza contratual, podendo, todavia, assumir contornos extracontratuais nos casos em que a atuação extrapola os limites do mandato. O Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 927) disciplina a obrigação de reparar o dano, enquanto o CCB/2002, art. 11, §1º, III reforça a proteção à dignidade da pessoa humana, incluindo o direito à reparação por danos morais e materiais.

O DEVER DE DILIGÊNCIA E A TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE

O advogado deve pautar sua atuação pela diligência, prudência e técnica, atuando sempre sob a ótica do melhor interesse do cliente. Em casos de orientação jurídica equivocada e comprovada negligência, pode-se aplicar a teoria da perda de uma chance, admitindo a responsabilização pelo prejuízo decorrente da perda de uma oportunidade razoável de obtenção de vantagem, conforme análise das circunstâncias do caso concreto.

O ADVOGADO COMO FORNECEDOR DE SERVIÇO: ENQUADRAMENTO NO CDC

O Código de Defesa do Consumidor ( Lei 8.078/1990) considera fornecedor toda pessoa física ou jurídica que presta serviços mediante remuneração (art. 3º), incluindo advogados em sua atuação profissional. O cliente, destinatário final do serviço, é enquadrado como consumidor (art. 2º). Assim, a relação entre advogado e cliente pode ser caracterizada como relação de consumo, sujeitando-se às normas protetivas do CDC, especialmente quanto à responsabilidade objetiva do fornecedor, ressalvado o disposto no art. 14, §4º do CDC, que prevê a responsabilidade subjetiva para profissionais liberais, exigindo a comprovação de culpa.

Ressalte-se que o CDC busca garantir a transparência, boa-fé e segurança nas relações de consumo, impondo ao fornecedor o dever de reparar eventuais danos causados por defeitos ou falhas na prestação do serviço.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL APLICÁVEL

A responsabilização civil do advogado por orientação jurídica equivocada encontra respaldo em diversos dispositivos legais, que devem ser cuidadosamente analisados:

  • CF/88, art. 10, §1º: Fundamenta a proteção do consumidor e a obrigação de reparação por danos decorrentes da prestação de serviços.
  • CCB/2002, art. 11, §1º, III: Assegura o direito à indenização por danos morais e materiais, decorrentes de violação de direitos da personalidade.
  • Lei 7.250/2014, art. 50: Preconiza, de modo geral, a responsabilidade dos profissionais liberais quanto à reparação de danos causados por sua atuação.
  • CPC/2015, art. 319: Estabelece os requisitos da petição inicial, fundamentais na elaboração de ações indenizatórias.
  • CPP, art. 12: Autoriza a cumulação do pedido de reparação civil com a ação penal, o que pode ser relevante quando a conduta do ad...

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