Revogação de Normas e Conflitos Intertemporais
Publicado em: 12/11/2024 Direito CivilAnálise sobre a revogação tácita e expressa de normas e sua aplicação em conflitos normativos.
AcessarAnálise sobre a revogação tácita e expressa de normas e sua aplicação em conflitos normativos.
AcessarDiscute se o prazo de 12 meses deve considerar os meses laborados no ano em curso ou apenas o período de janeiro a dezembro do ano anterior.
AcessarAnalisa a ilegalidade de restrições impostas pela Portaria MEC/FIES nº 07/2013 quando conflitantes com a Lei nº 10.260/2001.
AcessarAnálise sobre a aplicabilidade das alterações introduzidas pela Lei 13.465/2017 a Lei 9.514/1997, art. 39, II, esclarecendo que tais alterações não se aplicam aos contratos de alienação fiduciária firmados antes da vigência da nova lei, ainda que a consolidação da propriedade ocorra posteriormente.
AcessarDiscute a possibilidade de pagamento do adicional noturno a servidores públicos federais, como agentes de execução penal, durante períodos de afastamento, tais como férias e licenças, conforme a Lei 8.112/1990, art. 102. O STJ, ao analisar recursos repetitivos, reconheceu a natureza propter laborem do adicional, o que restringe seu pagamento apenas ao período em que o servidor exerce suas atividades no horário noturno.
AcessarAnalisa a decisão do STJ de suspender a tramitação de todos os processos no país que tratam do adicional noturno para agentes penitenciários federais durante afastamentos. A medida, tomada nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II, visa à uniformização do entendimento jurídico sobre o tema, reconhecendo a multiplicidade e relevância da questão para o ordenamento jurídico.
AcessarDiscussão sobre o domicílio necessário do servidor público para efeitos de substituição processual e execução de sentença coletiva.
AcessarEsta doutrina aborda a coexistência entre o bem de família legal, previsto na Lei 8.009/1990, e o bem de família voluntário, regulado pelo Código Civil e pelo CPC/2015. A proteção do bem de família não foi revogada pelo CPC/2015, que manteve a possibilidade de impenhorabilidade de imóveis destinados à moradia familiar.
AcessarA doutrina detalha a proteção legal conferida ao bem de família, com ênfase nos requisitos estabelecidos pela Lei 8.009/1990. Mesmo sem ser o único imóvel do proprietário, o bem de família utilizado como residência é impenhorável, assegurando a proteção patrimonial familiar.
AcessarAnálise dos requisitos para afastar a Súmula 7/STJ, que veda a análise de prova em recurso especial. Explica-se que a impugnação deve demonstrar como o direito discutido é exclusivamente jurídico, sem necessidade de reavaliação de provas.
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