A Gravidade e Proximidade Temporal dos Atos Infracionais no Tráfico Privilegiado
Publicado em: 25/07/2024 Direito PenalOutrossim, consoante orientação exarada no EREsp n. 1.916.596, para que seja possível o afastamento da redutora do tráfico privilegiado com base em atos infracionais pretéritos, deve-se apurar a gravidade de tais atos, os quais devem estar devidamente documentados nos autos, bem como deve ser verificado o lapso temporal decorrido entre eles e o crime em apuração.
No caso, o Tribunal de origem bem fundamentou o afastamento do tráfico privilegiado, diante da propensão do paciente à atividade criminosa, diante da natureza dos atos infracionais – análogos ao tráfico de drogas, bem como da proximidade temporal da conduta –, uma vez que os atos infracionais ocorreram em 26/8/2020 e 7/9/2020, e o crime em comento foi praticado em 23/10/2021, não fazendo mesmo jus ao benefício, em consonância com a jurisprudência desta Corte.
Legislação Citada:
- Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º
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