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A possibilidade de inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes nas execuções fiscais: análise jurídica e fundamentos legais

Publicado em: 15/02/2025 CivelProcesso CivilConstitucional Execução Fiscal
O documento analisa a viabilidade da inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes, como o SERASA, no âmbito das execuções fiscais, com base no art. 782, §3º do CPC/2015. São abordados os fundamentos constitucionais, como o devido processo legal e a dignidade da pessoa humana, bem como os aspectos doutrinários e jurisprudenciais que sustentam a medida. A decisão do STJ é destacada, demonstrando o equilíbrio entre eficiência na cobrança de créditos fiscais e a proteção dos direitos dos devedores, além de enfatizar a importância da desjudicialização e da segurança jurídica.

TESE

A inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes (como o SERASA), no âmbito de execuções fiscais, é possível por decisão judicial, conforme o disposto no art. 782, §3º do CPC/2015, desde que observados os requisitos legais e o devido processo legal. Essa interpretação visa a garantir maior efetividade à execução fiscal sem desconsiderar o direito de defesa do devedor. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)

ESTUDO DOUTRINÁRIO

A doutrina majoritária entende que o art. 782, §3º do CPC/2015, ao permitir a inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes, confere aos credores uma ferramenta legítima de pressão econômica para a satisfação do crédito. Essa possibilidade, no entanto, deve ser sopesada com princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), evitando abusos ou violações de direitos fundamentais. No contexto fiscal, a medida pode ser vista como um mecanismo de modernização da execução, ao alinhar-se a práticas extrajudiciais mais céleres e eficazes.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do STJ equilibra a necessidade de eficiência na cobrança de créditos fiscais com a proteção dos direitos dos devedores. A possibilidade de inscrição em cadastros como SERASA está condicionada à atuação judicial, o que assegura o contraditório e a ampla defesa. Ainda, ao permitir que o credor opte pela inscrição direta em títulos extrajudiciais, a decisão reforça a autonomia privada e a celeridade processual, reservando a intervenção judicial para casos em que a execução demonstre maior complexidade.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

- CF/88, art. 1º, III (dignidade da pessoa humana)
- CF/88, art. 5º, XXXV (acesso à Justiça), LIV (devido processo legal) e LV (contraditório e ampla defesa).

FUNDAMENTO LEGAL

- CPC/2015, art. 782, §3º (inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes).
- CPC/2015, art. 1.036 (recursos repetitivos).

SÚMULAS APLICÁVEIS

- Súmula 678/STJ: Não se aplica diretamente ao caso, mas reafirma a necessidade de observância do devido processo legal em medidas restritivas.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão do STJ é um marco importante na uniformização do entendimento sobre o tema. Ao submeter a questão ao rito dos recursos repetitivos, o tribunal busca evitar decisões conflitantes e promover maior segurança jurídica. Ademais, a possibilidade de inscrição direta por parte do credor em títulos extrajudiciais ressalta a importância da desjudicialização de procedimentos como forma de desafogar o Judiciário. No entanto, é crucial que a aplicação da decisão seja feita com cautela, para evitar abusos que possam representar violação de direitos fundamentais.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão do STJ demonstra uma evolução no tratamento das execuções fiscais, ao buscar maior eficiência sem descurar do respeito aos direitos fundamentais do devedor. A argumentação jurídica baseia-se em um equilíbrio entre os interesses do credor e do devedor, utilizando-se de mecanismos processuais modernos e alinhados à desjudicialização. Por outro lado, a medida também apresenta desafios práticos, como a necessidade de regulamentação mais clara sobre os critérios para a inclusão nos cadastros de inadimplentes, evitando-se subjetivismos e prejuízos desproporcionais. No plano jurídico, a uniformização do entendimento tende a reduzir a litigiosidade, mas será necessário monitorar seus reflexos na prática para avaliar se, de fato, alcança o objetivo de maior celeridade e eficiência na cobrança de créditos fiscais.


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