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Aplicação do Art. 782, § 3º do CPC/2015: Inclusão de Devedores em Cadastros de Inadimplentes em Execuções Fiscais

Publicado em: 16/02/2025 CivelProcesso CivilConstitucional Execução Fiscal
Este documento aborda a possibilidade de inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes, como o SERASA, com base no art. 782, § 3º, do CPC/2015, tanto no âmbito judicial quanto extrajudicial. Discute a interpretação do STJ sobre o tema, destacando os fundamentos jurídicos e constitucionais envolvidos, como o princípio da eficiência processual e o devido processo legal. A análise também explora os reflexos práticos dessa medida no equilíbrio entre a satisfação do crédito e a proteção dos direitos fundamentais do devedor.

TESE

A inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes, como o SERASA, pode ser determinada judicialmente no âmbito de execuções fiscais, conforme previsão do art. 782, § 3º, do CPC/2015, sendo uma medida cabível preferencialmente em execuções de títulos judiciais. Nos casos de títulos extrajudiciais, a inclusão pode ser realizada diretamente pelo credor, dispensando a intervenção judicial. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)

UM ESTUDO DOUTRINÁRIO

A doutrina processualista entende que o art. 782, § 3º, do CPC/2015 busca otimizar a execução, ampliando os meios coercitivos destinados à satisfação do crédito. A medida de inclusão em cadastros de inadimplentes é considerada um instrumento de pressão psicológica sobre o devedor, alinhado ao princípio da eficiência processual. Os estudiosos ressaltam, contudo, a necessidade de observância ao contraditório e à proporcionalidade, especialmente em casos de títulos extrajudiciais, para evitar abusos e restrições desmedidas aos direitos fundamentais do devedor.

UM COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do STJ esclareceu a aplicação do art. 782, § 3º, do CPC/2015, delimitando o âmbito de atuação judicial e extrajudicial na inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes. A medida visa garantir maior celeridade e eficiência à execução fiscal, mas preserva o direito do credor de optar por meios próprios para a inscrição. Essa interpretação harmoniza a norma com os princípios constitucionais do devido processo legal e da razoável duração do processo.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos XXXV (direito de ação e inafastabilidade do controle jurisdicional) e LIV (devido processo legal).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 782, § 3º.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas diretamente aplicáveis ao caso.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão do STJ possui relevância prática significativa, pois esclarece a aplicabilidade do art. 782, § 3º, do CPC/2015 em execuções fiscais, evitando interpretações conflitantes nos tribunais inferiores. A delimitação entre a atuação judicial e extrajudicial traz segurança jurídica às partes, ao mesmo tempo em que preserva a eficiência da execução. No entanto, a decisão também pode gerar reflexos futuros no debate sobre a extensão das medidas coercitivas em execuções fiscais, especialmente quanto ao impacto sobre os direitos fundamentais do devedor. A análise crítica do tema reforça a importância de um equilíbrio entre a satisfação do crédito e a proteção do devedor contra abusos, de modo a preservar os valores fundamentais do ordenamento jurídico.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão do STJ apresenta fundamentos jurídicos sólidos ao interpretar o art. 782, § 3º, do CPC/2015, destacando o papel da inclusão em cadastros de inadimplentes como meio coercitivo eficaz e proporcional. A argumentação reforça a distinção entre execuções de títulos judiciais e extrajudiciais, reconhecendo a autonomia do credor em casos extrajudiciais. Contudo, a medida pode levantar questionamentos quanto ao impacto sobre a dignidade do devedor, especialmente em execuções fiscais que envolvam valores de baixa monta. As consequências práticas e jurídicas incluem maior celeridade na recuperação de créditos públicos, mas também exigem cautela na aplicação para evitar violações às garantias constitucionais.


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