Deficiência de Fundamentação e Súmula 284/STF
Publicado em: 02/10/2024 Processo CivilO entendimento sobre a aplicação da Súmula 284/STF para a ofensa genérica a dispositivos legais sem fundamentação adequada.
AcessarO entendimento sobre a aplicação da Súmula 284/STF para a ofensa genérica a dispositivos legais sem fundamentação adequada.
AcessarAborda a preclusão das matérias de ordem pública e sua aplicação em recursos especiais, destacando o entendimento sobre a legitimidade em ações coletivas.
AcessarAnálise sobre a prescrição da pretensão executória em ações coletivas e a modulação de efeitos decidida pelo STJ no Tema 880/STJ.
AcessarDiscute a ausência de comprovação de contrato de honorários em cumprimento de sentença relacionado ao FUNDEF, destacando a aplicação da Súmula 283/STF e a inadmissibilidade do recurso.
AcessarDiscussão sobre a responsabilidade objetiva das concessionárias de energia elétrica em casos de acidente, destacando a necessidade de comprovação de força maior ou caso fortuito.
AcessarEsta doutrina trata da importância de uma impugnação específica nos recursos, conforme a Súmula 182/STJ, abordando a aplicação do princípio da dialeticidade e a necessidade de combater diretamente os fundamentos da decisão recorrida.
AcessarEsta doutrina aborda a aplicação da Súmula 284/STF para o caso de deficiência de fundamentação em recurso especial, discutindo a importância de uma argumentação clara e precisa para a admissibilidade do recurso.
AcessarDiscussão sobre a deficiência de fundamentação nos recursos especiais e a consequente aplicação da Súmula 284/STF, que impede o prosseguimento do recurso quando a argumentação apresentada não permite a compreensão exata da controvérsia.
AcessarDiscussão sobre a deficiência de fundamentação nos recursos especiais e a consequente aplicação da Súmula 284/STF, que impede o prosseguimento do recurso quando a argumentação apresentada não permite a compreensão exata da controvérsia.
AcessarA doutrina trata da impossibilidade de revisão do mérito referente à reunião de processos em sede de recurso especial, uma vez que a revisão demandaria o reexame de provas, barrado pela Súmula 7/STJ.
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