Reclamação Constitucional e a Preservação da Competência
Publicado em: 18/09/2024 ConstitucionalDiscussão sobre a utilização da reclamação constitucional para garantir a preservação da competência do STJ e a autoridade de suas decisões.
AcessarDiscussão sobre a utilização da reclamação constitucional para garantir a preservação da competência do STJ e a autoridade de suas decisões.
AcessarA teoria do fato consumado aplicada em processos de privatização e a consolidação das situações fáticas.
AcessarEsta doutrina analisa a inadequação do uso da reclamação constitucional para impugnar decisões proferidas pelo STJ, conforme disposto na CF/88 e no CPC/2015.
AcessarEsta doutrina trata da novação de créditos no âmbito da recuperação judicial, ressaltando a obrigatoriedade do plano para o devedor e os credores, conforme disposto na Lei 11.101/2005, art. 59.
AcessarA doutrina trata da ofensa reflexa à Constituição quando uma questão depende da interpretação de normas infraconstitucionais.
AcessarExploração dos requisitos para a concessão de mandado de segurança, com destaque para a exigência de prova pré-constituída, e a impossibilidade de dilação probatória nesta via processual.
AcessarAnálise dos limites para a utilização do mandado de segurança contra atos judiciais, destacando a impossibilidade de uso como sucedâneo recursal e a necessidade de caracterização de teratologia ou ilegalidade manifesta no ato coator.
AcessarDiscussão sobre a necessidade de fundamentação adequada nas decisões judiciais, de acordo com o art. 93, IX, da CF/88, e a aplicação do Tema 339 do STF, que permite decisões fundamentadas de maneira sucinta, desde que suficientes para resolver a controvérsia.
AcessarAnálise dos pressupostos de admissibilidade de recursos extraordinários e a aplicação do Tema 181 do STF, que trata da ausência de repercussão geral em questões infraconstitucionais.
AcessarA doutrina explora a ofensa aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, destacando a inexistência de repercussão geral no STF quando a ofensa é considerada reflexa ao texto constitucional e depende da análise de normas infraconstitucionais.
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