Pesquisa: Direito do Trabalho, Direito Administrativo

Não achou o que estava procurando ?
Solicite no link abaixo um modelo de peça básica e personalizada que se enquadra em seu caso.

Solicite aqui
  • Filtros ativos na pesquisa
  • mtraba
    madmi
Doença Ocupacional e Indenização por Danos Morais e Materiais

Doença Ocupacional e Indenização por Danos Morais e Materiais

Publicado em: 22/10/2024 Direito do Trabalho

Discussão sobre a responsabilidade civil do empregador em casos de doença ocupacional, abrangendo tanto danos morais quanto materiais, além de honorários advocatícios e periciais.

Acessar

Prerrogativas da Fazenda Pública na Execução por Precatórios

Prerrogativas da Fazenda Pública na Execução por Precatórios

Publicado em: 22/10/2024 Direito Administrativo

Este tópico aborda a prerrogativa de entidades públicas, mesmo constituídas como empresas públicas ou sociedades de economia mista, de realizar execuções por precatórios, conforme o entendimento firmado pelo STF em casos de entidades que prestam serviços públicos de natureza não concorrencial.

Acessar

Terceirização e Responsabilidade Subsidiária na Administração Pública

Terceirização e Responsabilidade Subsidiária na Administração Pública

Publicado em: 21/10/2024 Direito AdministrativoDireito do Trabalho

A responsabilidade subsidiária dos entes públicos em contratos de terceirização está condicionada à comprovação de culpa in vigilando, exigindo fiscalização adequada por parte do poder público. O ônus da prova cabe à Administração Pública, que deve demonstrar ter cumprido seu dever fiscalizatório.

Acessar

Dinâmica do Ônus da Prova no Âmbito da Administração Pública

Dinâmica do Ônus da Prova no Âmbito da Administração Pública

Publicado em: 21/10/2024 Direito AdministrativoProcesso Civil

O CPC/2015, art. 373, § 1º, permite ao juiz redistribuir o ônus da prova, especialmente em situações onde há dificuldade de cumprimento, como nas fiscalizações contratuais da Administração Pública. O dever de fiscalizar exsurge da Lei 8.666/1993, art. 67, que impõe à Administração o encargo de acompanhar a execução dos contratos.

Acessar

Isonomia Salarial e Terceirização Lícita

Isonomia Salarial e Terceirização Lícita

Publicado em: 21/10/2024 Direito do Trabalho

A isonomia salarial entre empregados terceirizados e os da empresa tomadora de serviços não se aplica, conforme entendimento do STF, que consolidou a licitude da terceirização, exceto em casos de fraude. A equiparação salarial fere o princípio da livre iniciativa.

Acessar

Responsabilidade Subsidiária na Terceirização

Responsabilidade Subsidiária na Terceirização

Publicado em: 21/10/2024 Direito AdministrativoDireito do Trabalho

Em atividades lícitas de terceirização, a empresa tomadora de serviços é responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas, conforme estipulado pelo STF e previsto na Lei 8.987/1995.

Acessar

Validade do Controle de Jornada por Exceção em Acordo Coletivo

Validade do Controle de Jornada por Exceção em Acordo Coletivo

Publicado em: 21/10/2024 Direito do Trabalho

A validade do controle de jornada por exceção, previsto em norma coletiva, foi reconhecida pelo Tema 1046/STF da Tabela de Repercussão Geral, consolidando a prevalência do negociado sobre o legislado, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis dos trabalhadores.

Acessar

Prevalência do Negociado sobre o Legislado

Prevalência do Negociado sobre o Legislado

Publicado em: 21/10/2024 ConstitucionalDireito do Trabalho

A autonomia coletiva, prevista na CF/88, art. 7º, XXVI, garante que acordos e convenções coletivas possam flexibilizar normas trabalhistas, respeitando os limites de direitos absolutamente indisponíveis, como reafirmado no julgamento do Tema 1046/STF.

Acessar

Sucessão Trabalhista e Responsabilidade do Estado em Cartórios

Sucessão Trabalhista e Responsabilidade do Estado em Cartórios

Publicado em: 21/10/2024 Direito AdministrativoDireito do Trabalho

A responsabilidade do Estado de São Paulo por encargos trabalhistas de empregados de cartórios durante o período de interinidade foi reconhecida, com base no julgamento do Tema 779/STF. O oficial interino é considerado preposto do Estado, cabendo a este a responsabilidade pelos encargos trabalhistas.

Acessar

Sucessão Trabalhista no Período de Interinidade de Cartórios

Sucessão Trabalhista no Período de Interinidade de Cartórios

Publicado em: 21/10/2024 Direito AdministrativoDireito do Trabalho

A jurisprudência do STF firmou que os oficiais interinos em cartórios são considerados agentes estatais e, como tal, o Estado é o responsável pelos encargos trabalhistas durante a interinidade, afastando a responsabilização direta do oficial interino.

Acessar