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Direitos Fundamentais da Trabalhadora Gestante

Publicado em: 03/09/2024 Constitucional Trabalhista
Esta doutrina aborda os direitos fundamentais da trabalhadora gestante, especificamente no que diz respeito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, conforme garantido pela CF/88.

"A controvérsia sub examine consiste em analisar, à luz dos arts. 7º, XVIII, 39, § 3º, ambos da CF/88, e art. 10, II, 'b', do ADCT, o direito, ou não, da gestante, contratada pela Administração Pública por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão demissível ad nutum, ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Dessa forma, é cediço que, além de a matéria constitucional estar devidamente prequestionada, a solução da presente controvérsia prescinde de interpretação da legislação ordinária e revolvimento da matéria fático-probatória."

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Legislação:

Súmulas:

  • Súmula 244/TST

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