Expectativa de Direito à Nomeação em Concursos Públicos

Publicado em: 02/07/2024 Administrativo
Esta doutrina analisa a expectativa de direito à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital de concursos públicos. Examina as condições sob as quais a administração pública pode ser obrigada a nomear candidatos além das vagas iniciais e os princípios legais e constitucionais envolvidos.

"A tese objetiva assentada em sede desta repercussão geral é a de que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizadas por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato."

Fonte Legislativa: