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Inclusão de Devedores de Execuções Fiscais em Cadastros de Inadimplentes com Base no Art. 782, §3º, do CPC/2015: Tese Jurídica e Análise Crítica

Publicado em: 16/02/2025 CivelProcesso CivilConstitucional Execução Fiscal Tributário
Este documento aborda a possibilidade de incluir devedores de execuções fiscais em cadastros de inadimplentes, como o SERASA, com fundamento no art. 782, §3º, do CPC/2015. A decisão do STJ, afetada ao rito dos recursos repetitivos, visa uniformizar o entendimento jurídico sobre a medida, aplicável inclusive a títulos executivos extrajudiciais. O estudo examina os fundamentos legais e constitucionais, as posições doutrinárias e os impactos práticos e jurídicos dessa medida coercitiva, destacando seu potencial para garantir maior efetividade ao processo de execução fiscal, bem como seus limites frente às garantias constitucionais do devedor.

TESE JURÍDICA

Tese: A inclusão de devedores de execuções fiscais em cadastros de inadimplentes, como o SERASA, é possível mediante decisão judicial com fundamento no art. 782, §3º, do CPC/2015, sendo aplicável inclusive a títulos executivos extrajudiciais. Essa decisão visa a uniformização do entendimento jurídico por meio do rito dos recursos repetitivos. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)

UM ESTUDO DOUTRINÁRIO

O tema da inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes tem sido amplamente debatido na doutrina processual. A aplicação do art. 782, §3º, do CPC/2015 é vista como uma ferramenta para garantir maior efetividade ao processo de execução fiscal, especialmente diante da dificuldade em localizar bens penhoráveis. Alguns doutrinadores, como Fredie Didier Jr., apontam que a medida não viola garantias constitucionais do executado, desde que observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Por outro lado, há críticas quanto à possível excessiva exposição do devedor, com reflexos negativos em sua reputação e no exercício de atividades econômicas.

UM COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do STJ, ao afetar o caso ao rito dos recursos repetitivos, demonstra a preocupação do tribunal em uniformizar a aplicação do art. 782, §3º, do CPC/2015, evitando decisões conflitantes nos tribunais inferiores. A inclusão em cadastros de inadimplentes é uma medida coercitiva que visa compelir o devedor ao pagamento da dívida, mas deve ser utilizada com cautela, resguardando direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e o direito ao devido processo legal.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos XXXV, LIV e LV (princípios do acesso à justiça, do devido processo legal, e da ampla defesa).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 782, §3º.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Até o momento, não há súmulas específicas sobre a aplicação do art. 782, §3º, do CPC/2015 em execuções fiscais.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão do STJ é de grande relevância no âmbito processual, pois busca consolidar um entendimento uniforme sobre a utilização de cadastros de inadimplentes como instrumento coercitivo em execuções fiscais. A medida tem potencial de aumentar a eficácia da cobrança de créditos públicos, mas também exige uma análise criteriosa dos seus impactos sobre os direitos individuais dos devedores. No futuro, espera-se que a aplicação dessa tese seja pautada por um equilíbrio entre eficiência processual e proteção de direitos fundamentais. O papel das entidades *amicus curiae* na discussão do tema reforça a importância de um debate plural e técnico sobre as consequências práticas da decisão.

ANÁLISE OBJETIVA E CRÍTICA

A decisão apresenta fundamentos jurídicos sólidos, baseando-se expressamente no CPC/2015, art. 782, §3º. A escolha do rito dos recursos repetitivos é adequada para evitar insegurança jurídica e multiplicidade de decisões conflitantes. Contudo, a argumentação poderia aprofundar-se quanto à necessidade de salvaguardas contra abusos, considerando os possíveis efeitos negativos sobre a imagem e a atividade econômica do devedor. Na prática, a decisão pode incentivar o uso mais frequente dessa medida coercitiva, exigindo do Judiciário uma análise criteriosa para evitar desproporcionalidades. Juridicamente, a decisão reforça a importância da execução fiscal como mecanismo de recuperação de créditos públicos, mas deve ser aplicada com respeito aos direitos constitucionais dos envolvidos.


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