Inclusão de Devedores em Cadastros de Inadimplentes durante Execuções Fiscais: Decisão do STJ sob o Rito de Recurso Repetitivo
Publicado em: 16/02/2025 AdministrativoCivelProcesso Civil Execução FiscalTESE
A inclusão do nome de devedores em cadastros de inadimplentes, durante execuções fiscais, pode ser determinada judicialmente, sem prejuízo de que o credor opte por realizar a inscrição por meios próprios. Essa orientação, fixada em recurso especial julgado sob o rito de recursos repetitivos, visa uniformizar o entendimento sobre o tema e garantir maior efetividade na cobrança de créditos públicos. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)
ESTUDO DOUTRINÁRIO
A doutrina tem vastamente debatido o papel dos cadastros de inadimplentes como instrumentos de pressão legítima para a recuperação de créditos, especialmente em execuções fiscais. Autores como Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo destacam que a inclusão de devedores nesses cadastros deve ser acompanhada de garantias processuais, evitando abusos e respeitando os princípios da ampla defesa e contraditório. Por outro lado, há críticas quanto ao uso indiscriminado desse mecanismo, que pode acarretar estigmatização do devedor e comprometer sua capacidade econômica de regularizar as pendências.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão do STJ reflete o equilíbrio entre a necessidade de efetividade na cobrança de créditos públicos e a preservação dos direitos dos devedores. A possibilidade de inclusão judicial em cadastros de inadimplentes durante execuções fiscais é uma medida que visa potencializar a recuperação de créditos, mas é importante que sua aplicação seja feita com cautela, para evitar violações aos direitos fundamentais. A presença de *amicus curiae* no julgamento contribui para uma análise mais plural e abrangente sobre os impactos dessa prática.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, incisos XXXV (direito de acesso à justiça) e LIV (devido processo legal).
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 782, §3º – que dispõe sobre a possibilidade de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes como meio de coerção para o cumprimento da obrigação.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas diretamente aplicáveis ao tema, mas o julgamento sob o rito de recursos repetitivos configura precedente vinculante para casos futuros.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A decisão do STJ é relevante por trazer maior previsibilidade e segurança jurídica aos processos de execução fiscal, uma vez que uniformiza o entendimento sobre a matéria. Além disso, a possibilidade de inclusão judicial em cadastros de inadimplentes pode acelerar a recuperação de créditos públicos, reduzindo a morosidade na execução fiscal. No entanto, é necessário monitorar os reflexos dessa prática, especialmente quanto à proporcionalidade e aos impactos na vida econômica dos devedores, para evitar abusos ou excessos que possam comprometer os direitos fundamentais.
ANÁLISE CRÍTICA
Analisando os fundamentos jurídicos da decisão, verifica-se uma correta aplicação do CPC/2015, art. 782, §3º, que legitima a inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes como meio coercitivo. A argumentação do STJ, ao utilizar o rito dos recursos repetitivos, demonstra preocupação com a uniformização do entendimento e a redução de controvérsias em instâncias inferiores. No entanto, a ausência de regulamentação mais detalhada sobre os limites dessa prática pode gerar insegurança jurídica, especialmente em situações onde a inclusão em cadastros interfira desproporcionalmente na subsistência ou na reputação do devedor. Consequentemente, a decisão, embora avançada, exige uma análise cuidadosa de cada caso concreto para evitar violações de direitos e assegurar a eficácia da execução fiscal sem comprometer os valores constitucionais e legais.
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