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Inclusão de Devedores em Cadastros de Inadimplentes em Execuções Fiscais: Fundamentos Jurídicos e Análise Crítica

Publicado em: 15/02/2025 Processo Civil Execução Fiscal
O documento analisa a possibilidade de inclusão de devedores em cadastros como o SERASA, no contexto de execuções fiscais, com base em decisão do STJ e fundamentos jurídicos como o CPC/2015, art. 782, §3º. O texto explora os princípios constitucionais envolvidos, como o devido processo legal e a ampla defesa, além de destacar a eficiência administrativa e a justiça fiscal. Inclui ainda uma análise crítica sobre o impacto da medida, seus reflexos práticos e possíveis abusos na aplicação.

TESE

É possível incluir o nome de devedores em cadastros de inadimplentes, como o SERASA, por decisão judicial no âmbito de execuções fiscais, desde que observados os princípios da legalidade, proporcionalidade e devido processo legal. Essa medida visa conferir maior efetividade à execução fiscal, garantindo o cumprimento da obrigação tributária de forma célere e eficiente. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)

ESTUDO DOUTRINÁRIO

A doutrina contemporânea reconhece que a inclusão de devedores em cadastros restritivos de crédito atua como um mecanismo de pressão legítimo, desde que respeitados os limites constitucionais e legais. O tema encontra respaldo nos princípios da eficiência administrativa (CF/88, art. 37, caput) e da justiça fiscal, que busca evitar o inadimplemento contumaz. Autores como Luiz Guilherme Marinoni destacam que instrumentos atípicos de coerção podem ser aplicados no direito processual, desde que não resultem em abuso ou violação dos direitos fundamentais do executado.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do STJ reflete a busca por uma solução equilibrada entre o interesse público na arrecadação de créditos fiscais e os direitos fundamentais do contribuinte. A inclusão em cadastros como o SERASA é uma medida com potencial de inibir práticas de inadimplemento estratégico, mas deve ser aplicada em consonância com o devido processo legal, garantindo ao devedor o direito de contraditório e ampla defesa.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, LIV e LV - Princípios do devido processo legal e da ampla defesa.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 782, §3º - Autorização para inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 375/STJ - Reconhece a possibilidade de medidas coercitivas em execuções fiscais.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância dessa decisão está em sua capacidade de uniformizar a jurisprudência nacional, evitando decisões contraditórias em tribunais inferiores. Além disso, a adoção do rito de recursos repetitivos confere segurança jurídica às partes e celeridade processual. No entanto, há reflexos relevantes, como o impacto sobre a dignidade do devedor e o risco de abuso na aplicação dessa medida. É crucial que o Judiciário equilibre os interesses em jogo, garantindo que a inclusão em cadastros restritivos não se torne um instrumento arbitrário.

ANÁLISE CRÍTICA

A argumentação do STJ, pautada na eficiência da execução fiscal, é robusta e atende ao princípio da razoabilidade. Contudo, a medida precisa ser aplicada com parcimônia, sob pena de desvirtuar o processo de execução em uma ferramenta meramente punitiva. Do ponto de vista prático, a decisão pode reduzir o número de execuções fiscais pendentes, mas também abre margem para questionamentos sobre o uso de mecanismos coercitivos que, em última análise, podem ferir princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana. Portanto, o controle judicial sobre esses casos deve ser rigoroso, evitando distorções e garantindo que a medida sirva apenas ao seu propósito legítimo.


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