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Inclusão de Devedores em Cadastros de Inadimplentes em Execução Fiscal: Análise Jurídica e Constitucional

Publicado em: 16/02/2025 Administrativo Execução Fiscal
Este documento aborda a possibilidade de inclusão do nome de devedores fiscais em cadastros de inadimplentes, como o SERASA, por decisão judicial em execuções fiscais, fundamentando-se na Lei 6.830/1980 e no CPC/2015. O texto analisa o equilíbrio entre eficiência administrativa e os direitos fundamentais do contribuinte, como o contraditório e a ampla defesa, com base em fundamentos constitucionais (art. 5º, LV e art. 37, caput, da CF/88). A relevância da decisão do STJ, tomada sob o rito de recursos repetitivos, é destacada pela uniformização do entendimento jurídico, seus impactos na recuperação de créditos públicos e os cuidados necessários para evitar abusos.

TESE

É possível a inclusão do nome de devedores em cadastros de inadimplentes, como o SERASA, por decisão judicial em casos de execução fiscal, desde que observados os parâmetros legais e garantido o direito de defesa do executado. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)

UM ESTUDO DOUTRINÁRIO

A execução fiscal é regida pela Lei 6.830/1980, que busca assegurar a satisfação do crédito público em consonância com os princípios do devido processo legal e da eficiência administrativa. A inclusão de devedores em cadastros de inadimplência é uma medida que visa aumentar a coercitividade da cobrança, alinhando-se ao princípio da eficiência administrativa (CF/88, art. 37, caput). Doutrinadores destacam que essa prática, quando respaldada por decisão judicial, fortalece os instrumentos de recuperação de créditos, mas exige ponderação para evitar prejuízos desproporcionais ao executado, como lesão à sua reputação econômica.

UM COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do STJ reflete a preocupação em equilibrar o interesse público, no que tange à recuperação de créditos fiscais, com os direitos fundamentais do contribuinte, especialmente o direito ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). A possibilidade de inscrição direta pelo credor, sem intervenção judicial, evita a paralisação das execuções fiscais, mas a decisão judicial continua sendo uma forma de resguardar a legalidade da medida.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, LV (garantia do contraditório e ampla defesa); CF/88, art. 37, caput (princípio da eficiência administrativa).

FUNDAMENTO LEGAL

Lei 6.830/1980, art. 1º; CPC/2015, art. 139, IV.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas diretamente aplicáveis à questão da inscrição em cadastros de inadimplentes, mas o tema pode ser analisado em consonância com a Súmula 375/STJ, que trata de boa-fé em negócios jurídicos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância da decisão reside na uniformização do entendimento a respeito da inclusão de devedores fiscais em cadastros de inadimplentes, especialmente em um contexto de grande volume de execuções fiscais pendentes no país. O julgamento pelo rito dos recursos repetitivos assegura maior previsibilidade e segurança jurídica. Reflexos futuros incluem a ampliação do uso desse mecanismo coercitivo por entes públicos, o que poderá gerar maior efetividade na recuperação de créditos, mas também riscos de judicialização quanto a eventuais abusos ou ofensas aos direitos dos devedores.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão apresenta fundamentos jurídicos sólidos, especialmente ao vincular a possibilidade de inclusão em cadastros de inadimplentes ao respeito ao devido processo legal e à garantia do contraditório. A argumentação do STJ demonstra clara preocupação com a eficiência administrativa, sem descurar dos direitos fundamentais do devedor. Consequências práticas incluem a aceleração da recuperação de créditos públicos e a redução do número de execuções fiscais paralisadas. Contudo, a medida exige cautela por parte dos credores e do Judiciário, a fim de evitar que a inscrição em cadastros de inadimplência seja utilizada de forma abusiva, prejudicando a reputação e a atividade econômica de contribuintes em situação de vulnerabilidade financeira.


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