Inclusão de Devedores em Cadastros de Inadimplentes em Execuções Fiscais: Análise Jurídica e Doutrinária com Base no CPC/2015
Publicado em: 16/02/2025 AdministrativoConstitucional Execução FiscalTESE
É possível a inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes, como o SERASA, em execuções fiscais, conforme previsto no art. 782, §3º, do CPC/2015, sendo que, em se tratando de títulos extrajudiciais, essa medida pode ser realizada diretamente pelo credor, sem necessidade de intervenção judicial, salvo disposição contrária estabelecida em decisão judicial. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)
UM ESTUDO DOUTRINÁRIO
A doutrina processual contemporânea reconhece a inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes como uma forma de coação indireta, visando compelir o devedor ao cumprimento da obrigação, em especial no âmbito das execuções fiscais. Essa medida, prevista no CPC/2015, art. 782, §3º, é entendida como um instrumento que equilibra os interesses do credor em receber seu crédito e os direitos do devedor, desde que observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Há consenso doutrinário de que tal prática é legítima, desde que realizada em conformidade com o devido processo legal e com as garantias constitucionais do devedor.
UM COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A controvérsia analisada pelo STJ aborda a delimitação do momento processual e dos meios pelos quais a inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes pode ser realizada. A decisão do TRF-4 ressalta que, nas execuções fiscais, o credor possui a prerrogativa de proceder diretamente à inclusão, sem a necessidade de autorização judicial, o que reduz a burocracia e torna o processo mais célere. Contudo, a afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos indica a relevância da uniformização da jurisprudência, considerando as divergências nos tribunais inferiores.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, incisos XXXV (direito de acesso ao Judiciário) e LIV (devido processo legal).
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 782, §3º.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Até o momento, não há súmula específica sobre o tema. Contudo, a decisão poderá embasar a futura criação de enunciados vinculantes.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A afetação do recurso como representativo da controvérsia demonstra a relevância do tema para a jurisprudência nacional. A uniformização do entendimento pelo STJ conferirá maior segurança jurídica, especialmente no campo das execuções fiscais, em que a celeridade e a eficiência são indispensáveis para a recuperação de créditos públicos. Por outro lado, é necessário cautela para evitar excessos que possam violar as garantias fundamentais do devedor, como o direito à privacidade e à ampla defesa.
ANÁLISE CRÍTICA
Os fundamentos jurídicos da controvérsia refletem a tensão entre os princípios da eficiência administrativa e da proteção aos direitos fundamentais do devedor. A argumentação do TRF-4 privilegia a autonomia do credor na gestão de seus créditos, especialmente em se tratando de títulos extrajudiciais, enquanto o STJ busca estabelecer critérios uniformes para evitar abusos. A decisão final terá implicações práticas significativas, não apenas para o fisco, mas também para particulares que atuam em execuções fiscais. A inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes, quando utilizada de forma indiscriminada, pode gerar consequências jurídicas desproporcionais, como a restrição ao crédito e o aumento de litígios questionando a legalidade da medida.
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