Inclusão de Devedores em Cadastros de Inadimplentes em Execuções Fiscais sem Necessidade de Decisão Judicial: Análise Jurídica e Doutrinária
Publicado em: 23/03/2025 AdministrativoProcesso Civil Execução FiscalTESE
A inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes durante execuções fiscais pode ser realizada diretamente pelo credor, desde que se trate de título executivo extrajudicial, sendo desnecessária decisão judicial para essa finalidade. Essa orientação foi firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Recurso Especial nº 1.814.310, sob o rito dos recursos repetitivos. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)
UM ESTUDO DOUTRINÁRIO
A doutrina processualista tem debatido intensamente o papel da inscrição em cadastros de inadimplentes como forma de coercibilidade no cumprimento de obrigações pecuniárias. Autores como Fredie Didier Jr. e Daniel Mitidiero destacam que a inclusão em tais cadastros constitui uma medida atípica de execução, compatível com os princípios da eficiência e celeridade processual, desde que respeitadas as garantias do contraditório e da ampla defesa. A decisão do STJ dialoga com esses preceitos, ao reconhecer a possibilidade de o credor diretamente inscrever o devedor, sem a necessidade de intervenção judicial, no caso de títulos executivos extrajudiciais.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
Essa decisão reflete uma evolução na compreensão do processo executivo, destacando o papel ativo do credor no cumprimento das obrigações. Trata-se de um reconhecimento de que a inclusão em cadastros de inadimplentes não é, em si, uma sanção, mas sim um mecanismo de proteção à boa-fé nas relações jurídicas e um incentivo ao adimplemento. No entanto, é indispensável que os atos praticados diretamente pelo credor sejam pautados pela boa-fé e que o devedor tenha oportunidade de impugnar a inscrição, caso esta seja indevida.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, incisos XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição) e LIV (devido processo legal).
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 139, IV; CPC/2015, art. 782, §3º; Lei 6.830/1980, art. 6º.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas diretamente aplicáveis ao caso em questão. No entanto, a interpretação é compatível com os princípios gerais da execução previstos na Súmula 375/STJ, que trata de boa-fé nos atos processuais.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A decisão do STJ no Recurso Especial nº 1.814.310 representa um marco na jurisprudência sobre execuções fiscais, ao fortalecer a autonomia do credor no uso de medidas coercitivas extrajudiciais. Essa orientação pode impactar positivamente a eficiência do sistema de execução, reduzindo a sobrecarga do Judiciário. Contudo, é necessário cautela na aplicação prática, para evitar abusos e garantir o respeito aos direitos fundamentais do devedor. No longo prazo, essa decisão pode contribuir para a consolidação de um ambiente jurídico mais seguro e previsível, incentivando o cumprimento voluntário das obrigações.
ANÁLISE CRÍTICA
A fundamentação jurídica desse acórdão é sólida, ao interpretar os dispositivos do CPC/2015 com vistas à eficiência processual e à desjudicialização de atos executivos. A argumentação reconhece adequadamente a funcionalidade dos cadastros de inadimplentes como instrumentos de pressão legítima para o pagamento de dívidas. No entanto, a decisão também levanta preocupações práticas, como o risco de inscrições indevidas por credores que não observem os princípios da boa-fé e da proporcionalidade. A consequência prática mais evidente será a diminuição do número de processos judiciais relacionados à inclusão de devedores nesses cadastros, aliviando o sistema judiciário. Contudo, a decisão exige um comprometimento dos credores e operadores do direito com a observância das garantias processuais dos devedores, para que se evitem distorções e abusos no uso dessa ferramenta.
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