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Inclusão de Devedores em Cadastros de Inadimplentes no Âmbito das Execuções Fiscais: Análise Jurídica e Doutrinária

Publicado em: 16/02/2025 AdministrativoProcesso CivilConstitucional Execução Fiscal
Este documento aborda a admissibilidade da inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes no contexto de execuções fiscais, com base no entendimento do STJ e em fundamentos legais e constitucionais. Discute-se a possibilidade de inscrição direta pelo credor ou mediante decisão judicial, destacando-se o equilíbrio entre a eficiência processual e as garantias fundamentais do devedor. A análise também explora os impactos dessa medida no Direito Processual Civil e na recuperação de créditos tributários e não tributários, além de sua fundamentação doutrinária e jurisprudencial.

TESE

É admissível a inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes no âmbito de execuções fiscais, desde que haja decisão judicial específica ou, alternativamente, quando o credor opte por realizar a inscrição diretamente, sem a intervenção judicial. A inscrição pode ser realizada pelo credor em execuções de títulos extrajudiciais, sendo a intervenção do Judiciário limitada a casos excepcionais e devidamente fundamentados. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)

UM ESTUDO DOUTRINÁRIO

A doutrina jurídica destaca que a inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes constitui uma medida coercitiva indireta, amplamente aceita no Direito Processual Civil contemporâneo, especialmente no contexto das execuções fiscais. Tal medida visa à eficiência da execução, resguardando o interesse público na recuperação de créditos tributários e não tributários. Autores como Fredie Didier Jr. e Teresa Arruda Alvim defendem que a inscrição em cadastros de inadimplentes é uma alternativa legítima, desde que respeitados os limites constitucionais e legais, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa ao devedor.

UM COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O julgamento do STJ reforça o papel estratégico da inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes como instrumento de pressão legítima para adimplir obrigações, em especial no âmbito das execuções fiscais. A decisão equilibra os interesses do credor e do devedor, permitindo a inscrição direta pelo credor nas hipóteses de títulos extrajudiciais, enquanto reserva à intervenção judicial um caráter subsidiário e excepcional. Esse entendimento reflete um esforço pela eficiência processual, ao mesmo tempo em que preserva garantias fundamentais.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos XXXV (acesso ao Judiciário) e LIV (devido processo legal).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 782, §3º, que permite ao credor requerer ao juízo medidas atípicas para garantir a efetividade da execução, incluindo a inscrição em cadastros de inadimplentes.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 548/STJ: "Incumbe ao credor a comprovação de que a inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decorreu de dívida legítima e exigível."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão proferida pelo STJ no regime de recursos repetitivos é de grande relevância, pois uniformiza o entendimento sobre a questão e confere maior previsibilidade jurídica às execuções fiscais. A possibilidade de inscrição direta pelo credor reduz a sobrecarga do Judiciário e promove maior celeridade e eficiência na recuperação de créditos. Todavia, a decisão também impõe limites claros para evitar abusos, resguardando os direitos fundamentais do devedor. No futuro, essa tese pode impactar positivamente a execução fiscal, incentivando a adimplência e contribuindo para a consolidação de um sistema processual mais equilibrado e funcional.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão do STJ apresenta uma sólida fundamentação jurídica e processual, sendo coerente com os princípios da eficiência e da efetividade da execução. Ao permitir a inscrição direta pelo credor, sem intervenção judicial, a Corte reconhece a importância de medidas extrajudiciais para reduzir a morosidade processual. Contudo, a restrição da intervenção judicial a casos excepcionais exige critérios objetivos e bem delimitados, a fim de evitar a arbitrariedade e garantir a observância do contraditório e da ampla defesa. Em termos práticos, essa medida tende a beneficiar o interesse público, especialmente nas execuções fiscais, mas requer um acompanhamento contínuo para avaliar seus reflexos na proteção dos direitos dos devedores e na segurança jurídica do sistema processual.


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